Defensoria podem atuar com MP para defender incapaz
15 de novembro de 2013, 12h24
A atuação da Defensoria Pública no caso de um bebê não tira do Ministério Público o papel de zelar pelos interesses da infância e da juventude. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e envolve o caso de um bebê do Rio de Janeiro trocado pela mãe em troca de R$ 100, para compra de crack.
Decisões em primeira e segunda instância haviam nomeado a Defensoria como curadora especial da criança, mas o Ministério Público alegava que já defendia os direitos individuais do bebê e por isso considerava desnecessária e prejudicial a atuação de defensores públicos.
A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a intervenção não seria obrigatória, mas entendeu que a participação da Defensoria não acarretará problemas. “Uma visão bifocal da realidade fática em apreço contribui sobremaneira na busca de uma solução adequada e que atenda ao princípio do melhor interesse do menor”, disse.
Andrighi afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como diretriz a integração operacional de órgãos como o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria e o Conselho Tutelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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