Quarentena obrigatória

Servidor deve ressarcir MP-DF por curso de especialização

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10 de novembro de 2013, 12h22

Um ex-servidor do Ministério Público do Distrito Federal terá de ressarcir a instituição por um curso de especialização em Direito que lhe foi fornecido. Ele passou em um concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e deixou o MP antes do término do período de um ano (a chamada quarentena), previsto em regulamentação interna, como contrapartida para o benefício. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que as provas constantes dos autos demonstram que o ex-servidor do MP-DF tinha ciência do artigo 10 da Portaria e firmou termo de compromisso no qual se comprometia a ressarcir o órgão ministerial no caso de não permanecer nas funções por, pelo menos, um ano.

O ministro considerou também que o Tribunal de Justiça e o MP-DF são órgãos diversos, com orçamentos e regras diferentes sobre capacitação. Assim, não prospera a alegação de que não deixou de ser servidor da União.

Isso porque, embora o MP-DF e o TJ-DF sejam órgãos custeados pela União, essas instituições possuem personalidades jurídicas próprias e patrimônios específicos, com orçamentos e quadro de pessoal distintos, de forma que não se podem tomar as receitas ou despesas de um pelo outro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 41.438.

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