Sem licitação

TJ-RS suspende contrato entre FGV e governo gaúcho

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28 de maio de 2013, 13h51

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, em caráter liminar, o processo de contratação de serviços de consultoria de gestão que estava sendo firmado entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A decisão foi proferida no dia 23 de maio pelo juiz convocado Eduardo Kraemer, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público. O mérito da ação será julgado em outra oportunidade pelo colegiado.

Conforme o magistrado, mesmo considerando a possibilidae de inexigibilidade de licitação — prevista no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993 — não é possível afirmar, no caso concreto, a inviabilidade do certame. O razoável seria aguardar a instrução do feito para, se for o caso, permitir-se a contratação direta da FGV.

"Merece relevância, também, o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu a contratação nos autos de Agravo Regimental. Por fim, causa estranheza o artifício, denunciado pelo parquet, segundo o qual teria havido anterior tentativa de contratação direta da FVG por dispensa de licitação, agora remodelada para inexigibilidade e com o mesmo objeto", escreveu o juiz.

O processo
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, alegando, em síntese, que o objeto não é singular. É que existem diversas outras entidades congêneres que se dedicam a este tipo de serviço, como a Fundação Carlos Chagas e a Fundatec. A viabilidade de competição foi afirmada em manifestações da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage).

Além disso, segundo a promotora de Justiça Martha Weiss Jung, a FGV recebeu do Estado R$ 9 milhões entre 2010 e 2012. O valor — apurado pelo Portal de Transparência do Estado — é quase a metade do total gasto com este tipo de rubrica, que foi de R$ 21 milhões no ano passado.

Como o pedido de liminar não foi acolhido pela 22ª Vara Cível (processo 0054778766), o MP voltou à carga em Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau. O propósito era impedir a contratação da Fundação Getúlio Vargas ou a execução do contrato — caso este já tivesse sido assinado.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

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