Caso emblemático

Leia o voto de Marco Aurélio sobre índice inflacionário

Autor

25 de junho de 2013, 14h55

O voto do ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação 12.681, para cassar a decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu ação sobre expurgos inflacionários foi seguido por unanimidade na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Em seu voto, o ministro considerou inaplicável ao caso a decisão do STF no Recurso Extraordinário 626.307, que teve repercussão geral reconhecida.

“Este caso é emblemático, a revelar a necessidade de o cidadão, de o jurisdicionado, contar com instrumento que afaste do cenário jurídico ato formalizado a partir de enfoque errôneo do que assentado no âmbito da repercussão geral. O Tribunal de origem evocou a decisão mediante a qual o ministro Dias Toffoli suspendeu ‘processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão, em curso em todo o País, em grau de recurso", escreveu o ministro.

Para Marco Aurélio, Toffoli teve o cuidado de apontar que a medida cauteladora não criaria obstáculo à propositura de novas ações, "nem a tramitação das que forem distribuídas ou das que se encontrem em fase instrutória". "Mais, ainda, ressaltou a inaplicabilidade do pronunciamento ‘aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas’”, afirmou.

Segundo o ministro, o ato questionado na Reclamação “implicou distinção onde não cabia distinguir, olvidando-se que haveria na espécie título judicial transitado em julgado”. Com isso, "colocou-se em segundo plano a impossibilidade total de a decisão no Recurso Extraordinário 626.307 servir de baliza para rever-se o título judicial em liquidação, presente o trânsito em julgado”.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!