Condições de admissibilidade

Recurso cível deve ter apelação e razões em única peça

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6 de junho de 2013, 14h12

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu de recurso de um advogado porque ele não apresentou suas razões junto com o termo de apelação. Em seu voto, o desembargador Alexandre Santiago observou que, ao contrário da norma processual penal, no Processo Civil a interposição de recurso e a apresentação de suas razões devem ocorrer em um ato único.

“A norma processual civil a petição de interposição da apelação, bem como suas razões, devem ser protocolizadas no mesmo momento, sob pena de ocorrência da preclusão consumativa, mesmo que o protocolo das razões ocorra dentro do prazo recursal”, explica.

De acordo com o artigo 514 do Código Processual Civil, a Apelação deve conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, além do pedido em nova decisão. O desembargador citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Recurso Extraordinário 96.918, relatado pelo ministro Alfredo Buzaid, concluiu que “no processo civil o recurso de apelação deve conter, em uma única peça, todas as condições de sua admissibilidade.”

No caso, o advogado Carlos Batista Franco, atuando em causa própia, interpôs Apelação Cível contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari. Porém, o advogado apresentou o Recurso de Apelação requerendo a abertura de vista para a apresentação das Razões Recursais.

“Temos, portanto, a ocorrência clara da preclusão retro mencionada, com a apresentação da peça recursal sem as razões”, concluiu o desembargador ao votar pelo não conhecimento do recurso. Os desembargadores Brandão Teixeira e Marcos Lincoln seguiram o voto do relator, desembargador Alexandre Santiago.

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