Estante Legal

O Direito Tributário ensinado nas faculdades

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29 de julho de 2013, 8h11

Spacca
Caricatura: Robson Pereira - Colunista [Spacca]

Levar a sala de aula para as páginas de um livro não é tarefa das mais fáceis, principalmente quando o tema se apresenta como um dos mais complexos do direito brasileiro. Mas é esse o objetivo do advogado e professor Eduardo Marcial Ferreira Jardim em seu Curso de Direito Tributário, obra na qual analisa o arcabouço tributário em todos os seus aspectos, tendo como fio condutor o programa adotado nas faculdades de todo o país, e, em especial, nas aulas ministradas por ele. No livro, ele procura compatibilizar a visão crítica de temas controversos com a preocupação pedagógica, como forma de estimular o interesse pela matéria e, ao mesmo tempo, consolidar uma base segura para especialistas ou candidatos a concursos públicos.

Mestre e doutor pela PUC-SP e professor-titular de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ferreira Jardim cobre nas 357 páginas do livro toda a matéria, a começar pela origem histórica do sistema tributário e o seu significado como instrumento de ação política e econômica no Estado contemporâneo.  A história, ensina o professor, não registra uma data inicial, mas ninguém duvida que a origem da tributação está diretamente relacionada ao aparecimento do Estado.

Muito além de detalhar impostos, taxas e contribuições federais, estaduais, distritais e municipais, o curso analisa as relações do direito tributário com os demais campos do direito e faz um estudo comparativo com outros países. Lembra, o autor, que, ao contrário do Brasil,  as constituições dos Estados Unidos, França e Itália, entre outras grandes nações, limitam-se a estabelecer bases genéricas sobre o direito tributário, na maioria dos casos para declarar a competência do parlamento para a aprovação de leis relativas à coleta de taxas e quaisquer tipos de impostos. "No caso brasileiro, todas as diretrizes da tributação encontram-se na Constituição, com mais de uma centena de normas de índole tributária, sem contar aquelas que, de forma ainda que indireta, também versam sobre tributação", afirma.

Ferreira Jardim pontua dois aspectos que considera importantes nesse cenário. O primeiro é que o sistema tributário nacional garante "forte proteção aos destinatários da tributação contribuintes e cidadãos, que, suportam o repasse econômico de tributos embutidos no preço de mercadorias e serviços". O segundo aspecto destacado por ele é que tal rigidez acaba por representar uma limitação ao Poder Legislativo infraconstitucional, "a ele restando tão somente implementar o sistema exaustivamente modelado na Constituição".

O autor reserva algumas páginas do livro para a abordagem de um ponto que causa polêmica entre os doutrinadores: a imunidade não só de impostos, mas de outras espécies tributárias. Ele enumera todos os casos e as respectivas ressalvas previstas na legislação, mas dá especial ênfase à imunidade recíproca entre União, estados e municípios, que não podem instituir impostos entre si, templos religiosos, livros jornais e periódicos, instituições sociais ou de educação sem fins lucrativos, entidades sindicais e partidos políticos, entre outros.

No livro, ele também se debruça sobre a distribuição do poder tributário entre União, estados e municípios ("um traço singular do sistema constitucional tributário brasileiro"), bem como o compartilhamento das receitas tributárias entre todos os níveis de governo ("tema de imensurável relevo na órbita do direito financeiro, mas pouco frequentado pela doutrina"). Além de analisar cada uma das formas e modalidades previstas na Constituição, Ferreira Jardim chama a atenção para o fato de que a Carta de 1988 ter aumentado, de forma considerável, o total de repasses obrigatórios da União para estados e municípios, citando, entre os exemplos, a elevação de 27% para 48% da receita total do imposto de renda e do IPI.

Com a elevação do repasse, os constituintes objetivavam revigorar a autonomia financeira municipal, mas a medida, de acordo com o autor, acabou provocando um grave efeito colateral: o aumento da carga tributária do país, com a majoração de alíquotas e a criação de novos tributos, além de ter estimulado "o surgimento de pelo menos mil novos municípios no país, que hoje dependem exclusivamente desses repasses financeiros". Os dados coletados por ele revelam que, entre o período pré-colonial e a década de 1940, o patamar médio de incidência de impostos manteve-se em torno de 10% em relação ao PIB, alcançando a marca de 26% no final dos anos 80. "De lá para cá, o nível apresentou-se cambiante, oscilando entre 36% e 38%", afirma.

Serviço:
Titulo: Curso de Direito Tributário
Autor: Eduardo Marcial Ferreira Jardim
Editora: Noeses
Edição: 1ª Edição 2013
Número de Páginas: 357
Preço: R$ 97,00

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