Capital nacional

Definição de empresas jornalísticas passa a incluir portais

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16 de julho de 2013, 17h50

Ao aprovar o Projeto de Lei de Conversão 17/2013, o Congresso atualizou o entendimento existente sobre a definição de empresa jornalística, passando a incluir portais de internet no grupo que contempla, por exemplo, emissoras de televisão e rádio, jornais e revistas. As informações são da revista Meio&Mensagem.

A decisão é polêmica, uma vez que a Lei 10.610/2002 determina que as empresas jornalísticas brasileiras podem ter até 30% de capital externo. No entanto, diversos portais que atuam no Brasil têm controle majoritário ou total de suas sedes no exterior. Oito anos atrás, o Ministério Público afirmou que tais empresas atuavam principalmente no ramo de tecnologia, enquanto a nova legislação pode mudar este cenário e recolocar o assunto em discussão.

A PLC 17 tem como origem a Medida Provisória 630/2013, que versava sobre o Benefício Garantia-Safra e ampliava o Auxílio Emergencial Financeiro e, ao chegar ao Congresso, os parlamentares incluíram alterações em diversas leis, incluindo a Lei 12.546/2011, para desonerar a folha de pagamento de diversos setores.

Entre eles, aparece o jornalístico, com as empresas do setor sendo descritas como “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet”. As companhias do setor deixam de pagar a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social e passam a pagar 1% de seu faturamento.

Clique aqui para ler o projeto aprovado.

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