Cooperação internacional

Decisão sobre bancas estrangeiras gera fim de parceria

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24 de janeiro de 2013, 6h37

No segundo semestre de 2012, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirmou o veto à atuação de bancas estrangeiras no Brasil. A decisão da Ordem ao analisar consulta apresentada pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) sobre os limites éticos da cooperação e associação entre sociedades de consultores estrangeiros e escritórios brasileiros manteve o entendimento vigente, mas acabou por alterar o mercado da advocacia: o Lefosse Advogados — um dos cinco grandes escritórios brasileiros com acordo de cooperação com escritórios de outros países — começa 2013 sem a parceria com o gigante global Linklaters.

Nas outras quatro grandes bancas com parcerias — Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado ao Baker & Mackenzie; Tauil & Chequer, associado ao Mayer Brown; Campos Mello, associado ao DLA Piper; e Dias Carneiro, associado ao Uria Menéndez — tudo se mantém como antes.

A decisão do Lefosse foi tomada com base no trecho do acórdão da OAB, que diz que a “associação entre sociedades de consultores em direito estrangeiro e sociedades nacionais somente pode acontecer se houver respeito ao Provimento 91/2000, por isso só pode acontecer em caráter eventual e não pode alcançar matéria de direito brasileiro, seja em consultoria, seja em procuratório judicial”. Para Geraldo Lefosse, sócio que dá nome à banca, a interpretação que se pode tirar do documento é que as relações de cooperação não podem mais ser permanentes.

Segundo o escritório, foi uma mudança no entendimento que estava firmado até então pelo Conselho Federal da Ordem, que acompanhou o entendimento mantido pela OAB de São Paulo. “Depois que verificamos o entendimento de São Paulo, acendeu um sinal amarelo e começamos a tomar providências para um eventual término da relação, para que não sofrêssemos com problemas de caráter operacional ou com clientes”, explica Lefosse.

A parceria com o Linklaters vinha de longa data. Iniciada em 2001, tinha como função ajudar o Lefosse, criado em 1986, a se institucionalizar após a saída de dois sócios do escritório. A troca foi além da representação de clientes europeus no Brasil e brasileiros na Europa. A formação dos advogados e os atrativos para que eles fossem trabalhar no Lefosse tiveram ganhos inegáveis, como, por exemplo, um plano de carreira bem definido, no qual o recém-contratado pode enxergar até onde pode chegar dentro do escritório.

Com o tempo, a banca “importou” a expertise do gigante em gestão de escritório, implantando plano de carreira com avaliações que privilegiam a meritocracia e fazendo intercâmbio de seus advogados para estudar nos cursos oferecidos pelo Linklaters e trabalhar em operações internacionais, por exemplo.

O Lefosse conta hoje com 100 advogados e tem trabalhado em grandes operações. É esperado que a relação de amizade — e a indicação de clientes entre os escritórios — se mantenha. No mercado, porém, cogita-se que a parceria já estava sendo mais custosa do que lucrativa para o Lefosse, uma vez que sua carteira de clientes tem sido ocupada, cada vez mais, por grandes players brasileiros.

Posição mantida
A interpretação da decisão da OAB feita pelo Lefosse para anunciar o fim da parceria parece exagerada aos olhos de Ivan Tauil, sócio do Tauil & Chequer Advogados. Tauil explica que, por mais que durante a deliberação tenha se falado das parcerias, a decisão diz, em sua parte dispositiva, apenas que se mantém inalterado o Provimento 91 da OAB.

O provimento dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil e já estava em vigor desde o ano 2000. “Todas as sociedades que têm parceria aqui funcionaram por anos sem que nenhuma tenha ido contra o Provimento 91. Como a OAB manteve a orientação, não há necessidade de mudança nas parcerias que já estão estabelecidas”, diz Ivan Tauil.

O Trench, Rossi e Watanabe, que mantém há 50 anos parceria com o Baker & McKenzie, tem o mesmo entendimento que Tauil sobre a decisão da OAB. “Este acordo já foi examinado e aprovado pela OAB no passado, quando o escritório teve reconhecida sua situação diferenciada, operando apenas com advogados brasileiros, de forma independente”, diz a banca, por meio de nota.

O escritório diz reafirmar seu compromisso “assumido e mantido durante mais de cinco décadas” de atuar de acordo com as normas éticas e legais estabelecidas pela OAB.

Também não há notícias sobre mudanças no Dias Carneiro e no Campos Mello.

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