Petrobras só pode contratar por concurso, diz juiz do Rio
10 de janeiro de 2013, 7h00
Empresas estatais ou sociedades de economia mista só podem contratar funcionários por meio de concurso. Com esse entendimento, o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela antecipada para que sejam empossadas duas pessoas que passaram em concurso para a Petrobras.
Mesmo tendo promovido o certame, a Petrobras contratou, para as mesmas funções oferecidas, serviços terceirizados. "Os autores demonstram de forma cabal e convincente a incidência do requisito prova inequívoca, o que fizeram com a juntada do edital do concurso. O periculum in mora decorre da própria natureza da demanda e restou, com isso, devidamente demonstrado", afirmou o juiz. Os autores da ação foram representados pelo advogado Sergio Camargo.
Processo 0382380-82.2012.8.19.0001
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