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Petrobras só pode contratar por meio de concurso, decide Justiça do Rio

10 de janeiro de 2013, 7h00

Por Redação ConJur

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Empresas estatais ou sociedades de economia mista só podem contratar funcionários por meio de concurso. Com esse entendimento, o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela antecipada para que sejam empossadas duas pessoas que passaram em concurso para a Petrobras.

Mesmo tendo promovido o certame, a Petrobras contratou, para as mesmas funções oferecidas, serviços terceirizados. "Os autores demonstram de forma cabal e convincente a incidência do requisito prova inequívoca, o que fizeram com a juntada do edital do concurso. O periculum in mora decorre da própria natureza da demanda e restou, com isso, devidamente demonstrado", afirmou o juiz. Os autores da ação foram representados pelo advogado Sergio Camargo.

Processo 0382380-82.2012.8.19.0001