Marco regulatório

STF faz audiência pública sobre TV por assinatura

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6 de fevereiro de 2013, 14h04

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, divulgou novo cronograma para as audiências públicas sobre o marco regulatório para a TV por assinatura no Brasil, que agora estão marcadas para os dias 18 e 25 de fevereiro. A alteração se deu por conta do deferimento, pelo ministro, do pedido de permuta de horários e datas entre alguns palestrantes. O ministro é relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam do tema.

Ao todo, serão ouvidos 32 expositores que, nos dois dias, apresentarão seus pontos de vista sobre o tema. “É uma matéria muito especializada, que interessa a quem produz, aos proprietários e aos próprios consumidores”, observa o ministro Luiz Fux. “Nós convocamos a audiência justamente para poder ouvir todos os segmentos interessados na solução dessa questão.”

Ele explica que as ações de inconstitucionalidade discutem basicamente três temas centrais. “A primeira delas é que essa nova regra jurídica impõe que as TVs por assinatura tenham um conteúdo nacional obrigatório, no sentido de incrementar a produção independente nacional”. A lei também impede que o proprietário de TVs abertas seja também proprietário de uma TV por assinatura. “Aqui se discute se isso não estaria ferindo o direito constitucional de propriedade e o princípio da livre iniciativa”, diz. O terceiro ponto é a eliminação da necessidade de licitação, no qual se discute se é legítima essa dispensa e se isso violaria o princípio da impessoalidade que norteia as atividades públicas.

As audiências públicas, para o ministro Fux, deram nova feição ao processo judicial ao abrir o STF à participação da sociedade. “Há um princípio de que os juízes têm um conhecimento enciclopédico, mas esse conhecimento é adstrito à área jurídica”, afirma. “Em alguns casos, além da lei, há fatores interdisciplinares, e o conhecimento do fato que dá ensejo à aplicação da regra jurídica muitas vezes depende de um conhecimento que escapa à percepção do magistrado.”

No caso das TVs por assinatura, ele cita alguns pontos que precisam ser esclarecidos. “Precisamos saber se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei está em prol da livre iniciativa, um dos valores do Estado Democrático de Direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental como o de propriedade está sendo atingido”.

Para isso, o ministro admitiu, na audiência, a participação de especialistas do setor; titulares de empresas de radiodifusão e de TVs por assinatura; consumidores; das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel); produtores independentes; e artistas, entre outros. “Eles virão aqui contribuir para que a solução de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata possível, de acordo com a realidade”, assinala o ministro. 

Os arquivos a serem usados nas exposições da audiência pública devem ser encaminhados ao STF até sexta-feira (8/2). O encaminhamento é feito pelo e-mail [email protected].

A relação atualizada dos expositores e os horários das palestras na audiência pública estão disponíveis no site do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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