Cálculo correto

Novo Termo de Rescisão trabalhista passa a valer

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31 de janeiro de 2013, 23h55

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passa a ser obrigatória a partir desta sexta-feira (1/2). Junto com o novo documento, serão utilizados também outros dois, que serão entregues à Caixa Econômica Federal para o recebimento das verbas rescisórias: o Termo de Homologação, para funcionários com mais de um ano de empresa, e o Termo de Quitação, para os que saírem antes.

O novo modelo foi concebido para garantir o cálculo correto das verbas rescisórias, que agora serão especificadas detalhadamente, por ano, e não mais pelo montante. Férias simples, férias vencidas, horas extras normais e noturnas, décimo-terceiro, gratificações e outras verbas fazem parte das informações específicas. Outra diferença é que os valores recebidos não mais serão informados ao Ministério do Trabalho ou à Caixa.

Para a advogada Graziele Cristina de Souza, do Crivelli Advogados Associados, a vantagem do novo formulário será a redução das reclamações trabalhistas. "No termo antigo, você não tinha nenhum pagamento detalhado, e podia conter erros. O trabalhador, então, recorria à Justiça, dizendo que tinha diferenças a receber", explica.

Embora tenha sido elaborada para facilitar o processo de rescisão, a novidade também causou dúvidas. Segundo o consultor trabalhista e previdenciário da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, muitas delas não sabiam com clareza se o novo TRCT modificou os direitos do trabalhador. "Não", afirma ele, que é advogado. "A única diferença é um melhor detalhamento do que está sendo pago, ou seja, a empresa terá uma preocupação maior em relação às informações, e o empregado terá uma facilidade maior de verificar se ele recebeu os valores corretos."

O novo TRCT deveria ter entrado em vigor no dia 1º de novembro de 2012, no entanto, até a data, apenas 41% das empresas brasileiras o utilizavam. Caso empresas continuem utilizando o modelo antigo, o funcionário deverá pedir um novo TRCT, nos moldes atuais. Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e ser obrigada a pagar um salário adicional ao trabalhador desligado.

A homologação da rescisão contratual também pode ser feita pela internet, por meio do sistema HomologNet, do Ministério do Trabalho.

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