Política externa

Premiê japonês anuncia intenção de mudar Constituição

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1 de fevereiro de 2013, 6h43

O primeiro ministro do Japão, o nacionalista Shinzo Abe, anunciou nesta quinta-feira (30/1) sua intenção de modificar a Constituição nacional. Questionado no Parlamento sobre o que pretende alterar, o premiê afirmou que, em primeiro lugar, modificaria o artigo 96, que fixa regras para as emendas ao texto.

De acordo com o artigo, as emendas constitucionais devem ser de iniciativa do Parlamento e as propostas precisam da aprovação de, pelo menos, dois terços de seus membros. Em seguida, para que passe a valer, é exigida sua aprovação também pela população, por referendo, ou em eleições paralelas.

A modificação do artigo 96 é um ponto fundamental para uma ampla reforma do texto constitucional, pois pode retirar obstáculos às futuras emendas. E a reforma do artigo 9º é uma das principais demandas da ala nacionalista do país. O artigo 9º estabelece: "Aspirando sinceramente a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação, assim como à ameaça ou ao uso da força como meio para resolver os conflitos internacionais".

Durante sua campanha eleitoral, Shinzo Abe já havia mencionado que gostaria de redefinir o conceito oficial de “Forças de Autodefesa do Japão (FAJ)”, constante na Carta Magna, para “Força Militar”. As Forças Armadas japonesas têm atuação restrita ao território nacional. Mesmo que o artigo 9º afirme que "forças terrestres, marítimas e aéreas, bem como outras com potencial bélico, jamais serão mantidas", o Parlamento as instituiu em 1954. No entanto, qualquer tentativa de ampliar seu orçamento e sua atuação tende a ser controversa.

Segundo a imprensa internacional, Abe é um político muito comprometido com a política externa do Japão. As modificações à Constituição foram sugeridas por ele num momento em que o país enfrenta confrontos internacionais. O primeiro-ministro reiterou, em discurso, que as ilhas de Senkaku e Diaoyu, em disputa com a China, fazem parte do Japão; e a Coreia do Sul, que vive tensões históricas com o Japão e disputa com o país as ilhas de Dokdo e Takeshima, é o principal aliado local dos Estados Unidos, que desconfia da China por ela não ajudar a retardar os programas nucleares da Coreia do Norte. Xi Jinping, que assumirá o governo chinês em março de 2013, pediu ao exército que "intensifique sua capacidade para o combate".

Imposta pelos Estados Unidos após a II Guerra Mundial, a Constituição do Japão é conhecida também como Constituição Pacifista (Heiwa-Kenpo, em japonês), característica representada pelo seu artigo 9º: "Sinceramente aspirantes a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo do Japão renuncia para sempre a guerracomo um direito soberano da Nação e a ameaça ou uso da forçacomo meio de resolução dos litígios internacionais. 2) A fim deconcretizar o objetivo do parágrafo precedente, as forças terrestres,marítimas e aéreas, bem como qualquer outro potencial de guerra, nunca serão mantidos. O direito de beligerância do Estado não será reconhecido".

Os motivos da renúncia ao direito de guerra são expostos no preâmbulo da Carta Magna japonesa. Segundo o advogado constitucionalista João Negrini Neto, o preâmbulo não é uma regra por si só, mas uma introdução aos valores colocados na constituição. "O Direito evolui com a sociedade. Pode ser que os valores e a filosofia dos japoneses tenha mudado com o tempo".

Leia a seguir a íntegra do preâmbulo da Constituição do Japão:

“Nós, o povo japonês, agindo através de nossos representantes devidamente eleitos na Dieta Nacional [o parlamento japonês], determinamos a garantia para nós mesmos e nossa posteridade, os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade em toda esta terra, e resolvemos nunca mais seremos visitados pelos horrores da guerra através da ação do governo; proclamamos que o poder soberano reside no povo e estabelecemos firmemente esta Constituição. O governo é um dever sagrado do povo, sua autoridade deriva do povo, seus poderes são exercidos pelos representantes do povo, e seus benefícios são usufruídos pelo povo. Este é um princípio universal da humanidade no qual esta Constituição é fundada. Rejeitamos e revogamos todas as constituições, leis, portarias e éditos que o contradigam.

Nós, o povo japonês, desejamos a paz eterna e estamos profundamente conscientes dos elevados ideais que movem as relações entre os homens, estamos determinados a preservar a nossa segurança e existência, confiando na justiça e na fé dos povos amantes da paz do mundo. Desejamos ocupar um lugar de honra em uma sociedade internacional que lute pela a preservação da paz, pela extinção da tirania e da escravidão, da opressão e da intolerância da Terra em todos os tempos. Reconhecemos que todos os povos do mundo têm o direito de viver em paz, livres do medo e da necessidade. Acreditamos que nenhuma nação é responsável por si só, mas que as leis de moralidade política são universais, e que a obediência a essas leis compete a todas as nações que sustentem sua própria soberania e justifiquem sua relação soberana com outras nações.

Nós, o povo japonês, honramos nosso compromisso nacional para alcançar esses elevados ideais e propósitos com todos os nossos recursos.”

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