Novo presidente

Chefe do TJ-SP não deve ser amigo, mas nos liberar da vilania

Autor

20 de dezembro de 2013, 8h23

O desembargador Renato Nalini, eleito à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, toma posse no cargo concomitante à abertura do ano Judiciário, em 2014. Juiz de carreira, foi presidente do extinto Tribunal de Alçada Criminal, dos melhores que o país teve. Seus méritos hão de ser postos na imprensa em geral, sendo desnecessário comentá-los. Basta dizer que é intelectualmente diferenciado, competente portanto, honesto na plenitude e, no fim de tudo, chega à unção provido de atributos aptos à solução de pequenos e grandes problemas do Poder Judiciário. Não se exija mais de um magistrado. É simpático aos advogados. Tal qualidade, quem sabe, há de auxiliá-lo no relacionamento com as lideranças de, no mínimo, 300 mil profissionais paulistas. Tarefa difícil hoje porque, entre outras tricas, os advogados precisam curvar-se, à entrada do foro criminal, sendo revistados por beleguins – e beleguins são – enquanto seus confrades, os juízes e promotores de Justiça, mais funcionários em geral, passam livremente pelos cancelos da Corte.

Bom seria que o primeiro ato do presidente Nalini, após sacramentado, fosse solucionar a questão. Sabe-se que há, no seio da classe advocatícia, um ranger de dentes concernente ao assunto, refreada a revolta, sim, porque os advogados resolvem os problemas alheios mas relutam na defesa em causa própria. Dentro de tal contexto, o desembargador Nalini, que é um homem bom, há de ter sensibilidade adequada a isolar, entre os muitos problemas de relacionamento, aquele a envergonhar a advocacia. Basta-lhe, no ato da posse, o abraço a cada um dos milhares de profissionais do Direito perdidos aqui e ali, uns importantes, outros humildes, mas todos com direitos iguais, sabendo-se que, na profissão, só antiguidade é posto.

Não é preciso que o novo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo seja amigo nosso. Aliás, amizade entre becados e togados deve ser conduzida com muito cuidado, pois o afeto, à frente, se transforma em discórdia no momento de decisão contestada. Bem por isso, alguns antigos criminalistas pedem encarecidamente aos companheiros levados ao quinto constitucional a declaração oficial de suspeição logo após a investidura. Funciona assim. Repita-se: não é necessário que o desembargador Nalini seja nosso fraterno, mas é importantíssimo dar aos defensores, a título de signo aproximativo, a liberação da vilania existente. Dir-se-ia que os advogados e advogadas são perigosos à irmandade – e irmãos são. É o que tem parecido quando, quase rotineiramente, malas e bolsas de companheiras são revistadas, numa indecente violação da privacidade. Isso não se faz.

A Ordem dos Advogados, superiormente presidida por quem merece o respeito, inclusive, do subscritor do texto, é elegante no trato. Não passa dos limites da convivência burguesa e, no contexto, não faz o que a classe, com certeza, há de fazer no ano em aproximação, se e quando o desembargador Nalini não atender aos justos reclamos.

Este advogado entendia ser o decano da advocacia criminal paulista. Talvez não o seja, mas não faz questão de pontificar em tal contexto. Sempre foi timidamente relacionado com a magistratura, porque o amplexo de hoje pode ser o vergastamento do amanhã. Gosta de alguns e não gosta de outros. Entretanto, tem na família forense um cargo não oficial de observador atento, por ser, quiçá, um dos pouquíssimos sobreviventes. Assim, cumprimenta à distância o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifestando-lhe votos de profícua gestão.

Apesar disso, há entre os dois segmentos da administração da Justiça uma nódoa cada vez mais alentada, constituindo sinal de alerta. Encerre-se com parabéns e severa reivindicação: é tempo de acabar com aquilo. Seja o novo presidente o primeiro a fazê-lo. Se e quando o fizer, de repente, o velho criminalista há de perder a discrição e lhe dar um abraço apertado sobre o tapete vermelho do vetusto tribunal, um enlace sincero e sem restrições entre uma velha beca e uma toga também antiga, a não ser que o magistrado coroado, cedendo a tentações, deixe de lado a armadura venerável e se revista de uma roupa nova. Lá atrás, na Idade Média, os cavaleiros da Távola Redonda, assumindo seus postos, o faziam com as armas e proteções machucadas na refrega e cotas de malha mostrando aqui e ali o resultado dos conflitos enquanto buscando o Santo Graal. Seja assim, ou do outro jeito, mas assim seja com o deferimento ao resmungamento dos criminalistas de São Paulo. Ver-se-á.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!