Doação eleitoral

Toffoli é contra financiamento de campanhas por empresas

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12 de dezembro de 2013, 5h52

Pouco antes do encerramento da sessão desta quarta-feira (11/12) do Supremo Tribunal Federal — onde se julgava as doações de empresas a campanhas eleitorais —, o ministro Dias Toffoli apontou a necessidade de o Supremo definir a questão: “O que se trata neste julgamento é do financiamento da democracia", disse. "Quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou é a cidadania?”, questionou. Talvez Toffoli tenha sido o ministro da corte que mais claramente já se pronunciou a respeito do financiamento. Ele é contra. Sua argumentação, como já deixou evidente em não raras ocasiões, é que pessoas jurídicas não são cidadãos e, portanto, não têm direitos políticos. “Se não podem votar, por que podem doar?”, argumenta.

Carlos Humberto/SCO/STF
O Direito Eleitoral é uma das maiores especialidades acadêmicas do ministro. Antes de ocupar cargos administrativos no governo federal, militava na área. Em 2010, presidiu uma comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Eleitoral. Uma de suas bandeiras era justamente o fim da doação de empresas a campanhas eleitorais.

Essa forma de financiamento eleitoral começou a ser discutida no Supremo a partir de uma Ação Direta de Insconstitucionalidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade questionou, em 2011, dispositivos da Lei das Eleições e dos Partidos Políticos que permitem e regulamentam o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Para a OAB, essa permissão fere o princípio constitucional da igualdade, já que apenas os candidatos que conseguirem doações de empresas é que conseguem entrar em evidência durante as eleições.

Toffoli concorda com o princípio do que defende da OAB. Em artigo publicado em 2010 intitulado A Participação da Pessoa Jurídica no Processo Eleitoral Brasileiro, Toffoli escreveu que “sob o ponto de vista jurídico-positivo, existem fundadas dúvidas se a Constituição Federal brasileira possibilita a participação da pessoa jurídica no processo eleitoral”.

O texto foi publicado no livro O Direito de Empresa nos Tribunais Brasileiros, publicado em 2010 pela editora Quartier Latin e organizado pelos advogados Walfrido Jorge Warde Jr. e Cesar Ciampolini Neto, hoje desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu artigo, Toffoli discute o direito das empresas de influir no processo eleitoral. E ele é claro ao dizer que pode influir, mas não por meio de doações de campanha: “Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral e, assim, que venham a se imiscuir nos assuntos públicos é abrir um flanco para o desequilíbro da dicotomia entre financiamento público e privado”.

“Em outras palavras, quando do exercício da soberania popular, o cidadão, pessoa física, é o único constitucionalmente legitimado a exercitá-la. E é na hora do voto o momento em que há — se não a única, uma das únicas situações do mundo fenomênico — a perfeita subsunção do princípio da igualdade, em que todos os cidadãos — ricos, pobres, de qualquer raça, opção sexual, credo — são formal e materialmente iguais entre si.”

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