Credores públicos

Comissão de precatórios da OAB entrega relatório de gestão

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6 de dezembro de 2013, 16h28

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou o relatório de gestão da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, que tem como principal objetivo assessorar a Ordem em relação à questão dos precatórios. Entre as propostas incluídas no relatório, está a sugestão de nova redação para a Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios pagos durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição.

Marco Antonio Innocenti, presidente da comissão, explicou que a Proposta de Súmula Vinculante que altera o texto da Súmula 17, já foi apresentada e aprovada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Em breve, de acordo com ele, o Conselho Federal da OAB enviará a proposta ao STF. Innocenti explicou que a mudança é necessária porque a súmula do STF “é aplicada como se ainda estivesse em vigor, porém ela foi revogada pela Emenda Constitucional 62/2009”.

A EC 62 criou o parágrafo 12º ao artigo 100 da Constituição, que regulamentou a cobrança de juros moratórios e correção monetária em débitos judiciais requisitados em face da Fazenda Pública até a data do pagamento. A comissão também está acompanhando o pedido de modulação, feito pelo governo do Pará, dos efeitos da decisão do STF durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. Entre os pontos da EC 62 declarados inconstitucionais pelo STF, está o artigo 97-ADCT, que criou regime especial, por 15 anos, para pagamento de precatórios por estados e municípios, além do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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