Citação extrajudicial

BacenJud não pode ser consultado de forma indiscriminada

Autor

17 de agosto de 2013, 9h26

O Poder Judiciário só pode autorizar a consulta a endereços existentes nos cadastros de clientes de instituições bancárias, por meio do Sistema BacenJud, depois que a parte interessada comprovar que esgotou todas as possibilidades de encontrar o devedor. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que indeferiu o pedido de citação feito por uma empresa na comarca de Portão, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Ao negar o pedido, o juízo da comarca determinou que a empresa cobradora diligenciasse no atual endereço da executada. Ou, então, que informasse os órgãos e respectivos endereços para os quais pretende que sejam enviados ofícios para sua localização.

No Agravo de Instrumento movido contra a decisão, a parte autora alegou que diligenciou no endereço apontado nos títulos de crédito, obtendo a informação de que a devedora havia se mudado. Também pesquisou, em vão, nos principais sites de busca da internet. A empresa argumentou, então, que necessita saber o endereço correto do devedor para, em caso de ajuizar ação, informar sua correta localização.

O desembargador Gelson Rolim Stocker, em decisão monocrática, reconheceu que é tarefa de quem demanda a ação informar os dados do demandando na inicial, como dispõe o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil. Mas a via judicial só pode ser acionada se esgotadas as possibilidades de localização da própria parte interessada.

‘‘Ausente tal comprovação ou não esgotados os meios disponíveis diretamente à parte demandante para a localização da parte demandada, o indeferimento da consulta ao Sistema BacenJud é medida que se impõe, sob pena de se acrescer ao Judiciário uma atividade de informação cadastral que não lhe pode ser atribuída indistintamente’’, justificou na decisão, lavrada na sessão de julgamento do dia 5 de agosto.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!