Grupo econômico

É inválida citação de empresa não arrolada no processo

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15 de agosto de 2013, 21h21

A notificação de um processo deve ser enviado à empresa que está citada em algum dos polos da ação judicial. O envio da notificação a companhia que faz parte do mesmo grupo econômico, mas que não consta como parte no caso, invalida a citação. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, a Televisão Cidade S/A, localizada em Niterói (RJ), foi citada no endereço da Cable Bahia, do mesmo grupo econômico, mas com sede em Feira de Santana (BA). Devido a esse equívoco, a Televisão Cidade não tomou conhecimento da reclamação e foi condenada à revelia a reconhecer o vínculo trabalhista de uma auxiliar de escrita fiscal e a pagar verbas trabalhistas.

A decisão foi mantida no Tribunal Regional da 2ª Região (SP). Como a TV Cidade detém 99% das cotas da Cable, a corte entendeu que as duas empresas são geridas pela mesma pessoa. Apesar de remetida para o endereço errado, o TRT considerou a notificação plenamente válida.

No Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o erro na notificação causou prejuízo à empresa, que ficou impossibilitada de recorrer de decisão uma vez que, ausente à audiência, foi considerada revel e confessa quanto à matéria discutida na reclamação trabalhista. Desse modo, o procedimento ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-1230-06.2010.5.02.0080

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