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Resolução da prova do 27º Concurso do MPF (parte 5)

Autor

  • Aldo de Campos Costa

    é procurador da República. Foi advogado professor substituto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça assessor especial do Ministro da Justiça e assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal.

13 de agosto de 2013, 13h43

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA têm competência legal para atuar na proteção e defesa dos consumidores (Prova objetiva do 27º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República).

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Enfrentaremos na coluna de hoje as questões de Direito Econômico e Direito do Consumidor da prova objetiva seletiva do 27º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República. A alternativa b da de número 61 reflete a literalidade do artigo 5º do Decreto 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo. Já a alternativa c da questão 62 repercute certo entendimento jurisprudencial: “nos termos do que dispõe o art. 17 da Lei n. 8.078/90, equipara-se à qualidade de consumidor para os efeitos legais, àquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso decorrente do defeito exterior que ultrapassa o objeto e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física e psíquica” (STJ AgR-REsp 1.000.329).

Na questão 63, correto afirmar-se que a Aneel e a Anvisa têm competência legal para atuar na proteção e defesa dos consumidores, conforme se depreende dos artigos 3º, inciso V, da Lei 9.427/1996 e 41-B da Lei 9.782/1999. Na questão seguinte, de número 64, não há reparos na assertiva inserta na alternativa a, pois nos termos dos artigos 18 e 26, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de quantidade que lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes da rotulagem, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de produto não durável como é o caso de um pacote de arroz.

A redação do artigo 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor indica a correção da alternativa b da questão de número 65: “é nula de pleno a cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem para a resolução dos litígios entre consumidor e fornecedor”. O que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.169.841 advoga nesse mesmo sentido. As questões de número 66 e 67 exprimem a literalidade dos artigos 13, incisos III e IV, e 86, incisos I e II da Lei 12.529/2011. Corretas, portanto, as assertivas das alternativas c e b, respectivamente. Na questão 68, mais uma transcrição de entendimento jurisprudencial, desta vez do Supremo Tribunal Federal, relativamente à decisão proferida no RE 599.628: “os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades econômicas em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas”.

As respostas para as questões de número 69 e 70 refletem, igualmente, pronunciamentos do Supremo no sentido de que a fixação de preços em valores abaixo da realidade é obstáculo ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito à livre iniciativa (AgR-AI 683.098) e de que a competência da Anatel para expedir normas subordina-se aos preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, a prestação e a fruição dos serviços de telecomunicações no regime público e no regime privado (ADI-MC 1.668). Frise-se, por oportuno, que esta agência, como ente da administração pública indireta, tem dever de legalidade, tanto estrita, ou seja, atuar conforme as diretrizes postas em Lei stricto sensu, como ampla, envolvendo a observância do regime de princípios norteadores da atuação estatal, tais como supremacia e indisponibilidade do interesse público, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoabilidade, publicidade etc.

A sequência da resolução da prova objetiva do 27º Concurso do Ministério Público Federal será publicada nesta quarta (14/8). Na sexta parte serão abordadas as questões relativas às disciplinas Direito Civil e Direito Processual Civil.

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