Danos morais

Hotel é condenado por não oferecer serviços anunciados

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7 de agosto de 2013, 16h22

A juíza substituta Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou um hotel a indenizar um casal em R$ 6 mil por danos morais e em R$ 710 por danos materiais. A juíza entendeu que houve propaganda enganosa e vício na prestação dos serviços por parte do hotel. Os dois itens constam do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente nos artigos 37 e 20.

Ela alega em sua decisão que o serviço médico citado no site do estabelecimento é inexistente. A informação teria sido fundamental para que um casal escolhesse o local, uma vez que o homem sofre de doença crônica e incurável, o que demanda uma série de cuidados.

A juíza substituta explica que, na verdade, o hotel não está preparado para oferecer qualquer atendimento médico aos seus hóspedes, uma vez que não há material necessário e pessoal treinado para oferecer os primeiros socorros. Esse tipo de auxílio é fundamental quando se constata que o centro urbano mais próximo fica a 15 quilômetros de distância.

A indenização por danos morais está relacionada ao abalo e constrangimento infligidos ao casal por conta de um acidente que ocorreu durante a estadia. Já o pagamento de danos materiais ocorre para cobrir os gastos com telefonemas e com o atendimento que decorreu do problema.

O hotel recebeu, em setembro de 2012, uma hóspede e seu marido, que sofre de esclerose lateral amiotrófica. Desde a entrada no hotel, ambos foram acomodados em um quarto especial. Mas, durante a estadia, o homem caiu da cadeira de rodas e bateu a cabeça.

Ele foi socorrido por outro hóspede, que era médico e, momentos após o acidente, a mulher descobriu que o hotel não possuía assistência médica ou meios seguros para a remoção de seu marido. Ela teve de utilizar recursos próprios para o deslocamento da vítima ao hospital, incluindo uma UTI móvel.

O hotel afirmou, em audiência, que oferece duas cadeiras de rodas. Entretanto, o processo aponta que ambas têm pontos de ferrugem, dificultando a locomoção de quem tem necessidades especiais. A única maca disponível não tem proteção lateral e a juíza disse ser inadmissível que um estabelecimento com 300 quartos conte com apenas uma unidade. Além disso, o hotel admitiu também que o atendimento ao homem na sala de enfermaria ou em seu próprio quarto faria pouca diferença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão.

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