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CNJ adia decisão sobre atendimento em fóruns

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30 de abril de 2013, 21h53

O Conselho Nacional de Justiça começou a analisar, na sessão desta terça-feira (30/4), a contestação sobre os horários de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas, cujo início passou das 9h para as 11h. O Procedimento de Controle Administrativo — apresentado em janeiro pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados de São Paulo — deve voltar à pauta na próxima sessão. O advogado Arystóbulo Freitas fez a sustentação oral em nome das três entidades.

Na sessão, o conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama prometeu apresentar o voto dele, após pedido de vistas do processo. A próxima sessão ordinária do CNJ será em 14 de maio e faltam os votos de 13 conselheiros. As três instituições representativas da advocacia defendem a derrubada do Provimento 2.028 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o restabelecimento do horário de atendimento aos advogados nos fóruns do estado a partir das 9h.

“A mudança do horário tem prejudicado a advocacia e, por consequência a prestação jurisdicional. O advogado tem como prerrogativa profissional ser atendido a todo e qualquer momento em que os fóruns estiverem funcionando, conforme prevê o Estatuto da Advocacia”, defende Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

No início do julgamento, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos processos, rebateu o argumento da advocacia e negou provimento aos pedidos de suspensão da norma. A recusa teve apoio do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

Eles seguem argumento do TJ-SP que, em sua defesa, argumentou que autonomia administrativa é assegurada pela Constituição, podendo estabelecer o horário de atendimento ao público. Além disso, a corte alega que reservou o período das 11h às 12h30 para atendimentos exclusivos. Na avaliação das entidades, a mudança de horários contraria a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 

O Conselho Federal da OAB pediu, em fevereiro, ao CNJ para ingressar como entidade assistente no Procedimento de Controle Administrativo contra a restrição. Na época, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembrou que “a autonomia dos tribunais para fixação de expediente deve ser compatibilizada com a garantia de atendimento aos advogados e à população, e interessa à advocacia, especialmente dos profissionais que militam no estado”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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