Repercussão geral

CCJ aprova filtro para recurso especial no STJ

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2 de abril de 2013, 15h14

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição que obriga o recorrente de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos.

A proposta altera o artigo 105 da Constituição. De acordo com a medida, o STJ deverá examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento. A análise da admissibilidade do recurso especial deverá avaliar a relevância da questão a ser decidida, ou seja, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses subjetivos.

Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, o filtro deverá  aliviar a carga de trabalho do Tribunal, sem comprometer o direito de defesa e o acesso à Justiça. O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional de uniformizador da jurisprudência sobre a legislação federal.

Os deputados do Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), autores do projeto, alegam que as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirão uma atuação mais rápida e eficiente do tribunal.

Os deputados citam o exemplo do Supremo Tribunal Federal, que desde que adotou a requisito da repercussão geral na admissibilidade dos recursos extraordinários, reduziu o número de processos de 159 mil, em 2007, para 38 mil, em 2011. No Supremo, para recusar um recurso são necessários oito votos, dos onze possíveis.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar, em recurso especial, entre outros instrumentos, causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

O advogado Antonio de Pádua Soubhie Nogueira, sócio do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, é contrário à medida. “Ao possibilitar ao STJ que escolha os casos que serão julgados, haverá o risco de algumas leis ficarem sem interpretação, por não serem consideradas pelos ministros como de grande interesse”, afirma. Para ele, é necessário que a atuação de um tribunal superior que faça a interpretação e uniformização das leis.

Outro risco apontado é a possibilidade de tribunais estaduais se tornarem a última instância. "Em casos que são importantes para as pessoas envolvidas, como em caso pensão alimentícia, por exemplo, pode ser mal interpretada pela Justiça estadual, e esta será a última instância", explica.

Ele critica ainda a fundamentação para esta proposta, baseada unicamente no número de processos que são analisados pelo STJ. "Há outras maneiras de combater o assoberbamento de processos, como aumentando o número de ministros e criando a jurisprudência vinculante”. Ele explica que a jurisprudência vinculante já está prevista no novo Código de Processo Civil, que tramita na Câmara dos Deputados. Para Nogueira, a repercussão geral no STJ até poderá ser criada, mas antes é necessário combater o assoberbamento de outras maneiras.

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