TST nega indenização para anestesista realocado
21 de setembro de 2012, 17h50
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de anestesista que pediu indenização por danos morais e pagamento de recisão indireta. Ele somente receberá as verbas resilitórias.
Acusado pelo hospital de abandono de emprego, o profissional alegou que se demitiu porque passou a sofrer perseguição da chefia. A causa teria sido uma crítica ao mercado de trabalho para anestesistas, feita em entrevista que foi publicada. Em sua versão, a consequência foi a realocação das cirurgias cardíacas para as cirurgias geral e plástica. A mudança de área, segundo ele, causou um decréscimo de R$ 450 mensais em seu salário e "repercussão na sua auto estima”. Ele alegou que a sua longa experiência foi rebaixada.
A relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que, no acórdão regional, foi demonstrado por prova testemunhal que o trabalho dos médicos anestesistas na cirurgia cardíaca não era superior aos feitos em outras cirurgias. Portanto, não ocorreu qualquer rebaixamento do profissional. Assim, para se rever a decisão seria necessária revisão dos fatos, o que contraria orientação da Súmula 126 do TST.
O colegiado também negou a confirmação de abandono de trabalho, por óbice da Súmula 296, I, do TST. Cabe ao hospital pagar as verbas resilitórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
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