ESTANTE LEGAL

Nome e sexo no direito à identidade pessoal e de gênero

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17 de setembro de 2012, 7h06

Spacca
Mudança de nome e adequação do sexo no registro civil são questões cada vez mais presentes no universo jurídico, o que não significa dizer que sejam temas pacificados. Pelo contrário. São visíveis as variações no entendimento doutrinário e jurisprudencial, motivadas pelas transformações sociais e o avanço da ciência, cujos desdobramentos ainda geram dúvidas e estimulam profundas reflexões. Nome e Sexo Mudança no Registro Civil, da advogada e professora Tereza Rodrigues Vieira, aborda tais questões e o comportamento dos tribunais brasileiros diante delas, em comparação com diversos outros países. É uma espécie de manual do nome, como identidade do indivíduo na sociedade e sua inserção no mundo jurídico, e do sexo, como um dos principais caracteres da identidade pessoal.

"O mundo evolui e, da mesma forma, a lei pode e deve mudar com as circunstâncias e de acordo com as necessidades", afirma Tereza Rodrigues, advertindo que o Judiciário precisa seguir esta evolução, sob pena de a jurisprudência entrar em desarmonia com o avanço do Direito. Significa, segundo ela, "andar de mãos dadas com o bom-senso, assegurando a veracidade dos fatos".

De um modo geral, ela considera que o arcabouço jurídico atual tem conseguido dar respostas satisfatórias à temas tão delicados em suas consequências, principalmente no que diz respeito aos casos de mudanças de nomes no registro civil, mas entende que "uma lei mais atualizada, acompanhando a evolução do fatos sociais e científicos, seria muito bem- vinda".

Chega a imaginar, mesmo, que, no futuro, como resultado da evolução do próprio Direito e com um reconhecimento maior do direito à privacidade, será possível a confecção de um novo registro, sem nenhuma referência à situação anterior. "De igual modo, dia chegará em que o próprio interessado procurará o cartório munido de um laudo médico de profissional reconhecido e demandará a adequação dos seus documentos, sem necessidade de um processo judicial, desde que inexista manifestação de um terceiro", sinaliza.

O livro, com 288 páginas, está dividido em duas partes. Na primeira, Tereza Rodrigues apresenta os antecedentes históricos e sociais do nome civil, os conceitos e as situações jurídicas que justificam mudanças no nome de família (casamento, divórcio e união homoafetiva, entre outros) e as causas mais arguidas nos tribunais para modificações do nome no registro, incluindo as situações mais espinhosas, com as alterações decorrentes em casos de reprodução assistida, adoção homoafetiva e proteção à vítima e à testemunha entre outras. Em cada situação, ela inclui a jurisprudência relacionada, o que permite ao próprio leitor, profissional ou não do Direito, aferir a própria evolução social.

A segunda parte cuida da alteração do registro em razão do sexo, um tema complexo enfrentado pela autora com rigor científico e sob o prisma da dignidade da pessoa humana. "Indubitavelmente, o sexo constitui um dos caracteres da identidade pessoal", afirma no livro, admitindo, no entanto, que ao contrário do que ocorre em relação ao nome, a doutrina ainda discute a possibilidade de se conceber o direito à identidade sexual — "outro poderoso aspecto da identidade pessoal", ressalta. "Felizmente, os membros do Ministério Público e do Judiciário têm admitido o direito à adequação de nome e sexo",  afirma. 

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Título: Nome e  Sexo Mudanças no Registro Civil
Autora: Tereza Rodrigues Vieira
Editora: Atlas
Edição: 2012 — 1ª Edição
Número de Páginas: 288
Preço: R$ 72,00

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