Propaganda no convite

TRE-MG proíbe propaganda da Prefeitura de BH

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8 de setembro de 2012, 5h48

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais proibiu, por três votos a dois, a divulgação de publicidade institucional da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a inauguração do Parque da Serra do Curral, que será no dia 8 de setembro, próximo sábado, às 9h, no Bairro Mangabeiras. A decisão seguiu o voto do relator do processo, juiz Maurício Soares, que deferiu uma liminar ajuizada pela Coligação Frente BH Popular para suspender a veiculação da propaganda.

Segundo o relator, “o convite apresentado se traduz em publicidade institucional vedada no artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei das Eleições, por referir-se a ato da Administração Pública. Vê-se que a petição dirigida ao Juiz Eleitoral não especificou a necessidade pública grave e urgente”.

Propaganda no rádio
Em outra decisão desta quarta-feira, o TRE mineiro, ao cassar a liminar anteriormente concedida pelo juiz Maurício Soares, permitiu que as inserções de 30 segundos no programa de rádio da Coligação “BH Segue em Frente” não mencione os 19 partidos que a compõem. Segundo o desembargador Wander Marotta, a decisão se dá em “homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TER-MG.

Agravo regimental na Ação Cautelar 72333
Ação Cautelar 75890

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