Medida paliativa

Advogados questionam suspensão de planos de saúde

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12 de outubro de 2012, 8h42

A resolução da Agência Nacional de Saúde que suspendeu a comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras foi vista com ressalvas por advogados do setor. A medida foi tomada semana passada pela agência reguladora em virtude do descumprimento dos prazos para atendimento de consultas, exames e cirurgias.

Para a especialista em planos de saúde Rosana Chiavassa, a medida da ANS é apenas paliativa, sem tocar no principal ponto do problema: a falta de leitos devido à expansão da operadoras principalmente sobre consumidores das classes C e D. “A ANS tem que fixar um número x de leitos, clinicas e médicos por associados. A Organização Mundial de Saúde, por exemplo, indica, quatro leitos por mil associados. O Brasil não tem esse estudo”, diz. Segundo ela, os prazos dificilmente serão cumpridos, uma vez que faltam redes credenciadas para atender as operadoras.

Já o advogado Felipe Hanickel Souza considera a medida de caráter “educativo”, mas disse ter dúvidas quanto à sua eficácia, devido à regionalização do país. “Tenho receio de que em regiões mais afastadas, as operadoras tenham dificuldade na ampliação e readequação de suas redes. Além disto, os custos com esta ampliação poderá inviabilizar o negócio de algumas operadoras.”

O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas avalia que a operadora não tem autonomia para interferir na agenda de consultas dos médicos, de modo a obrigá-los a atender a demanda. “A operadora tem essa autonomia, a qual seria de imediato contestada pelo Conselho Federal de Medicina”.

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