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Mercado ganha novos títulos sobre a Lei de Licitações

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5 de novembro de 2012, 7h00

Spacca
Às vésperas de completar 20 anos de vigência, a Lei 8.666/93, que fixou normas para licitações e contratos da Administração Pública, permanece despertando polêmicas e reflexões. Seu texto representou um avanço em direção à moralização dos processos de aquisição de bens e serviços em todos os níveis de governo, mas a norma em vigor está longe de ser uma unanimidade. No Congresso tramitam várias propostas de alterações, a maior parte delas sob a justificativa de que é preciso aumentar as penas para quem comete fraudes com o dinheiro público, mas, ao mesmo tempo, romper o engessamento que impede uma maior agilidade no processo licitatório.

A Lei, vale ressaltar, foi aprovada em junho de 1993, em meio a um festival de escândalos na contratação de obras públicas superfaturadas e o favorecimento de empresas ligadas a políticos — os chamados "anões", que cobravam propinas de prefeitos e empresários para incluí-las no Orçamento. Tamanha importância nas finanças públicas, por si só, justifica a chegada ao mercado editorial jurídico de dois livros que têm como objeto o conturbado universo das licitações públicas.

Direito Penal das Licitações é o vigésimo-quinto título de Cezar Roberto Bitencourt, advogado, professor e doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, na Espanha. Na primeira metade do livro, o autor estabelece as bases sobre as quais se propõe a analisar questões polêmicas na jurisprudência e na doutrina, entre as quais a imputação objetiva e o aparente conflito entre a Lei 8.666 e o Decreto-Lei 201, de 1967, que disciplina a responsabilidade penal de prefeitos municipais. Superada esta fase, ele passa a analisar artigo por artigo das disposições penais da Lei de Licitações – uma abordagem pouco usual no mercado jurídico, ao contrário do tratamento dispensado ao tema sob o ponto de vista do Direito Administrativo.

"A intenção é oferecer aos colegas que militam nesse setor especializado da advocacia alguns subsídios para tornar menos espinhosa a difícil missão de convencer julgadores de que forma é garantia e de que a ilicitude penal distingue-se da ilicitude administrativa, fundamentalmente, pelo marco da tipicidade", afirma o autor. No livro, ele recomenda "cautela e muita reflexão" em relação a questões como a imputação objetiva, diante da "incerteza dos seus enunciados, a imprecisão dos seus conceitos e a insegurança dos resultados a que pode levar".

Ao contrário de Bitencourt, as advogadas Elisabeth Di Fuccio Catanese, Camila Cristina Murta e Gisele Clozer Pinheiro Garcia estreiam no mercado editorial. Práticas Licitatórias Temas Polêmicos, escrito por elas, foi planejado no formato "perguntas e respostas", o que facilita a consulta pelos leitores. Ao todo, foram selecionados 17 temas frequentemente alvo de controvérsias no Direito Administrativo, sobre os quais as autoras, de forma direta e objetiva, apresentam sugestões e comentários.

Entre os pontos abordados, pelo menos dois têm relação direta com o exercício da advocacia, notadamente os profissionais contratados pela administração pública. No primeiro, as autoras analisam os limites da responsabilidade do advogado que emite parecer jurídico em processo administrativo, "uma questão ainda não pacificada e que geram grande discussão no mundo jurídico", afirmam, lembrando, no entanto, que a tese de maior prevalência é aquela que se baseia na razoabilidade do argumento defendido no parecer. Citam, como exemplo, decisão recente do Tribunal de Contas da União que condenou um advogado a ressarcir ao erário público cerca de R$ 350 mil, por conta de decisão tomada por dirigente de uma estatal com base em um parecer considerado "genérico e sem fundamentos jurídicos".

Outro ponto polêmico abordado no livro é a contratação de serviços jurídicos terceirizados sem a realização de certames licitatórios.  "Não obstante a regra seja de que a contratação na esfera pública deve ser precedida de licitação, há casos em que, nos limites impostos pela lei, admite-se a contratação direta", sustentam, citando a "natureza singular dos serviços" e a "notória especialização" como requisitos básicos para a legitimidade da contratação.  "Não é qualquer serviço técnico que pode ser contratado diretamente, mas somente aqueles cujas especificidades o tornem diferenciado, singular", afirmam.

Serviço:

Titulo: Direito Penal das Licitações
Autor: Cezar Roberto Bitencourt
Editora: Saraiva
Edição:1ª Edição — 2012
Número de Páginas: 386
Preço: R$ 94,00

Titulo: Práticas Licitatórias Temas Polêmicos
Autor: Elisabeth Catanese, Camila Murta e Gisele Clozer Garcia
Editora: Digitexto
Edição: 1ª Edição — 2012
Número de Páginas: 230
Preço:R$ 50,00

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