Certo e duvidoso

Leia o voto do ministro Marco Aurélio sobre o amianto

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1 de novembro de 2012, 9h20

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo que proibiu a comercialização do amianto. Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, relatores de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que avaliam o banimento do amianto na indústria brasileira, divergiram diametralmente ao proferir seus votos nesta quarta-feira (31/10).

“Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar, com maior razão, as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, alfim, tudo que, fora do uso normal, é capaz de trazer danos às pessoas”, afirmou.

Para o ministro, o Supremo estaria trocando o certo pelo duvidoso, caso proíba o amianto. “Não existem conclusivos quanto à toxicologia do álcool polivinílico e do polipropileno, potenciais substitutos do amianto”, afirmou. “O Supremo estaria substituindo um risco à saúde do trabalhador fartamente conhecido e documentado, por outro, ainda ignorado pela literatura médica”.

Em voto longo, que se estendeu por quase duas horas, Marco Aurélio avaliou os riscos e benefícios da vedação do uso do amianto no Brasil e considerou o extenso leque de variantes que envolve o tema. O ministro se referiu ainda a outras substâncias de alto risco presentes na indústria e qualificou de “incerteza científica” a controvérsia sobre o tema. Marco Aurélio disse que, frente a complexidade do caso, o banimento deveria se dar no âmbito do Poder Legislativo, “de forma democrática”, e não em decisão judicial.

“Dizia o médico Paracelso, figura suíça do Renascimento, cujo pseudônimo quer dizer superior a Celso, médico romano, que a diferença entre o veneno e o remédio está apenas na dose”, disse Marco Aurélio. “Mas as doses a que a população fica submetida são geralmente insuficientes ao desencadeamento das doenças tipicamente relacionadas ao produto. O risco no campo da saúde pública é corriqueiramente definido por uma função do tempo de exposição e o grau de perigo decorrente do manuseio de certas substâncias”, afirmou.

Marco Aurélio criticou o Poder Público ao fiscalizar de forma insuficiente a utilização de materiais de alto risco no país. “O quadro apresentado pela auditora do Trabalho na audiência pública revela precariedade e descaso da União em um setor de enorme relevância para a saúde pública. Mas não se pode, por isso, colocar a culpa nos particulares e, sim, no Poder Público, que descumpre os deveres previstos na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho”, disse.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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