PROVA AZUL

TRF-4 mantém questão anulada no concurso do TRE-SC

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30 de março de 2012, 0h13

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, manteve a nulidade da questão número 8 da prova azul do concurso do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o cargo de analista judiciário, realizado em 2011. Com a decisão, foi atribuída pontuação a todos os candidatos, tendo por consequencia a reclassificação coletiva. A decisão é do dia 21 de março.

A União ajuizou recurso no tribunal, pedindo a suspensão da sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que havia invalidado a questão. Conforme a Advocacia Geral da União, a decisão traz risco de lesão à ordem pública, insegurança ao andamento do concurso, além de ter possível efeito multiplicador de ações do mesmo tipo. Também argumentam que já tomaram posse sete candidatos, e a situação está consolidada, sendo danosa uma reclassificação.

Após analisar o recurso, a desembargadora Marga entendeu que o impacto da anulação da questão é reduzido, não podendo ser classificado como risco de grave lesão à ordem administrativa. A afirmação de que poderia ocorrer efeito multiplicador também não pode ser considerada. Segundo a magistrada, “como foram alcançados todos os candidatos do concurso pela sentença em análise, será na ação ordinária, com sua integração como partes, que suas pretensões individuais serão contempladas, sem o ajuizamento de novas causas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

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