Constrangimento desnecessário

Suspensa resolução do MP-RN sobre suspeição

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22 de março de 2012, 14h56

Para se declarar suspeitos, os membros do Ministério Público não precisam explicitar seus motivos, mesmo que sejam de foro íntimo. O entendimento é do conselheiro Mario Bonsaglia, do Conselho Nacional do Ministério Público, que, em decisão, liminar suspendeu a Resolução 1/2007 da Corregedoria Geral do MP do Rio Grande do Norte. O texto obriga os promotores e procuradores do estado a dizerem os motivos que os levaram a se declarar impedidos de atuar em processos. A liminar foi proferida na quarta-feira (21/3).

De acordo com a decisão, a Resolução do MP potiguar contraria o artigo 35 do Código de Processo Civil. A lei, afirma o conselheiro, “prevê a possibilidade de o membro declarar-se suspeito por motivo íntimo, vale dizer, sem que tenha que declinar as razões de sua suspeição”.

Bonsaglia entendeu que existe, na resolução, risco de dano de difícil reparação, pois pode “acarretar constrangimento pessoais aos membros do Ministério Público potiguar”. A regra, diz o conselheiro na decisão, “pode comprometer a finalidade almejada pela norma de suspeição”, pois o procurador pode acabar decidindo atuar em processo que deveria ter se declarado suspeito apenas para evitar ter de explicitar seus motivos de suspeição.

A liminar de Bonsaglia vale até que o pleno do CNMP se pronuncie sobre um Procedimento de Controle Administrativo instaurado a pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) que questionou a resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a liminar.

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