Regra para promoção

Tribunais têm de fundamentar escolha de convocados

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13 de março de 2012, 19h31

Ao convocar juízes da primeira instância para substituir desembargadores, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça ao analisar o pedido de uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

“O CNJ, com a participação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário, padronizou os critérios objetivos que devem nortear as promoções por merecimento de magistrados em primeiro grau e o acesso para o segundo grau. Portanto, o acesso, mesmo que provisório, aos cargos de desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na Resolução 106, ainda que em procedimento simplificado”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo.

O plenário acompanhou o voto do conselheiro e decidiu que os tribunais terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada. A Resolução 106 do CNJ estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau.

Segundo o relator, se a Carta Magna determina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições. Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores.

No PCA analisado pelo órgão, uma magistrada contestava a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nas turmas do TRT-9 até o preenchimento dos cargos de desembargador vagos. Na ação, ela alegava que o Tribunal não havia adotado critérios objetivos na escolha dos juízes convocados. O CNJ considerou o pedido procedente e determinou que o TRT-9 realize nova convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento nos moldes da Resolução 106 e de forma alternada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0005894-98.2011.2.00.0000

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