Indenização à família

ANTT e empresa de ônibus são condenadas por acidente

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9 de março de 2012, 8h45

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas Reunidas Transportes Coletivos e Nobre Seguradora do Brasil terão de pagar R$ 300 mil à viúva e às duas filhas de um aposentado que morreu em outubro de 2007 num acidente ocorrido no Terminal Rodoviário de Lages (SC). O homem foi atingido por uma viga de concreto de sustentação do edifício, que caiu após colisão com ônibus de propriedade da empresa. A indenização foi determinada pelo juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, Santa Catarina, em sentença proferida dia 2 de março. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.

Segundo as provas produzidas, o acidente aconteceu porque um fiscal da ANTT, ao realizar fiscalização de rotina, acionou o motor do veículo. Como a marcha estava engrenada, o ônibus se movimentou para a frente contra uma parede de vidro e bateu em uma viga, que atingiu fatalmente o aposentado. A conduta do fiscal, “ao acionar indevidamente a chave do ônibus e permitir que este avançasse contra o prédio […], foi um dos fatores determinantes para a ocorrência do evento danoso”, afirmou o juiz.

Acerca da responsabilidade da Reunidas, o juiz entendeu que a conduta do funcionário da empresa de transporte, ao deixar a chave na ignição do coletivo e a marcha engrenada longe de sua esfera de vigilância e ao não acionar o freio estacionário do ônibus, também contribuiu para o infortúnio. 

A ação indenizatória também foi proposta contra o município de Lages, que foi isento de responsabilidade. “Haveria responsabilidade do município se o estado de conservação da construção estivesse em precárias condições, colocando em risco os usuários do terminal pelo simples fato de utilizarem referido espaço público, desmoronando ao mínimo impacto, o que não foi comprovado nos autos”, observou Rocha.

A sentença estipula o pagamento de danos materiais e de uma pensão mensal à viúva e a uma das filhas, até a data em que a vítima completaria 74 anos de idade. O aposentado tinha 59 anos quando morreu. A seguradora suportará os custos da Reunidas com as indenizações até o limite da respectiva apólice. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

Clique aqui para ler a sentença.

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