Cessão ao Judiciário

Município pode fornecer moradia a juiz via tribunal

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6 de março de 2012, 19h44

Prefeituras podem fornecer moradia a juízes não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal. Em resposta à consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou o entendimento de que é possível tal situação desde que o município firme termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do juiz, como residência oficial.

O CNJ entendeu que o fornecimento de moradia ao juiz pelo município não afronta o artigo 95 da Constituição. Segundo o conselheiro Jorge Hélio, relator da consulta, embora o dispositivo vede o recebimento de determinadas vantagens pelo juiz, a Lei Orgânica da Magistratura autoriza o Poder Judiciário a indenizar as despesas realizadas com moradia pelo juiz que atue em Comarca onde não possua residência própria ou oficial. Nos casos em que é cedida a moradia pelo município, o juiz não tem direito a receber do tribunal ajuda de custo para este fim.

Por unanimidade, o CNJ acompanhou o voto de Jorge Hélio, que confirmou o entendimento manifestado em outro pedido similar feito pelo TJ-GO. Para o conselheiro, a dúvida do Tribunal goiano é “legítima e salutar”, visto que muitas prefeituras podem estar envolvidas em processos judiciais que serão julgados pelo juiz contemplado com o fornecimento de moradia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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