Juiz determina retomada de distribuição do combustíveis
6 de março de 2012, 21h41
Para o juiz, o "movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais".
Com esse entendimento, determinou que os sindicatos "cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial ‘piquetes’ nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos. Na hipótese de descumprimento da liminar, ambas requeridas arcarão com multa diária de R$ 1 milhão cada". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0008624-59.2012.8.26.0053
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