Metroviários de São Paulo encerram greve nesta quarta
23 de maio de 2012, 17h15
A greve dos metroviários de São Paulo, que começou na madrugada desta quarta-feira (23/5), está encerrada. Os trabalhadores aceitaram a proposta de reajuste de 6,17%, durante assembléia. Inicialmente, o Metrô tinha oferecido reajuste de 4,65%, enquanto o sindicato pedia 20,12%. A audiência de conciliação e instrução aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Na reunião, foram votadas três opções: aceitar a proposta e encerrar a greve, não aceitar a proposta e manter a greve ou suspender a greve e manter a negociação. A primeira foi aprovada pela maioria dos metroviários.
As partes compuseram propostas que incluem: reajuste salarial de 6,17%; vale-alimentação no valor de R$ 218; vale-refeição no valor de R$ 23; adicional de risco de vida de 15%, para os agentes de segurança e agentes de estação, que trabalham em bilheteria, além de continuidade nas negociações para a questão da distribuição da participação nos resultados.
Com a paralisação, o trânsito ficou complicado e atingiu recorde histórico às 10h, com 249 km de fila. O serviço já deve começar a ser normalizado no fim da tarde, informou o presidente do sindicato, Altino de Melo Prazeres Júnior. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-2.
Leia abaixo o termo da audiência:
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 059/12
Processo TRT/SP nº 0004752-19.2012.5.02.0000
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às 12:00 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial ANELIA LI CHUM e da Exmª. Srª. Juíza Relatora THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO; Suscitado.
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE SÃO PAULO E OUTRO; Suscitados.
Está presente o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira.
O Suscitante Ministério Público do Trabalho comparece representado pela Exmª Srª. Procuradora do Trabalho Drª. Marisa Marcondes Monteiro.
O Suscitado Metrô comparece representado pelo Gerente do Departamento Jurídico Dra. Amarilis de Barros F. de Moraes e pelos advogados Drs. Nelson Mannrich, OAB/SP nº 36199, e Evandro dos Santos Rocha, OAB/SP nº 170115,
O Suscitado Sindicato dos Metroviários de São Paulo comparece representado pelo Presidente Sr. Altino de Melo Prazeres Junior e pela advogada Dra. Eliana Lucia Ferreira, OAB/SP nº 115638.
O Suscitado Sindicato dos Engenheiros do Estado São Paulo comparece representado pelo Diretor Sr. Laerte Conceição Mathias de Oliveira e pelos advogados Drs. Jonas da Costa Matos, OAB/SP nº 60605, e Claudia Regina Salomão, OAB/SP nº 234080.
As partes juntam 05 atas de reunião. Deferido.
Fica consignado, a pedido da I. Representante do Ministério Público, a afirmação feita pelo Presidente do Sindicato dos Metroviários de que houve paralisação total em razão da ausência de resposta da Cia. do Metrô após a realização da assembleia dos trabalhadores.
Fica consignado pelo Metrô, por sua vez, que foi surpreendido pela decisão precipitada pela paralisação, sequer tendo tempo hábil para apresentar as suas propostas e apreciar as sugestões propostas em audiência; no mais, o Metrô tomou todas as medidas necessárias a seu alcance para manter os trens em funcionamento.
Consigne-se ainda que o Sindicato dos Engenheiros acatou a recomendação da Exma. Desembargadora Vice-Presidente Judicial no sentido de não efetivar a greve.
Após amplas discussões, as partes se compuseram nos seguintes termos:
1 – Reajuste salarial de 6,17%, cujo índice será utilizado para correção dos demais benefícios e adicionais atrelados à correção salarial, exceto os abaixo relacionados;
2 – Vale-alimentação no valor de R$ 218,00;
3 – Vale-Refeição no valor de R$ 23,00, sendo 24 quotas mensais;
4 – Adicional de risco de vida de 15%, para os agentes de segurança – I,II e III, e agentes de estação – OTM I, que trabalha em bilheteria;
5 – No tocante à questão da PR, o Metrô se compromete a garantir a formação de uma comissão paritária para avançar na busca da linearidade da distribuição da PR, exclusivamente em relação aos trabalhadores metroviários, com a participação do Sindicato dos Engenheiros, no prazo de até 60 dias;
6 – Em relação ao pedido de equiparação salarial, o Metrô esclarece que não discute plano de carreira no âmbito de acordo coletivo de trabalho e que já realizou equiparações, porém aceita a entrega pelo Sindicato de uma lista com as pendências existentes nas movimentações para exame;
7 – Jornada de trabalho – “cedão” e “tardão” – As partes se comprometem a revisar referida cláusula no lapso temporal de 120 dias, mediante a criação de comissão composta por representantes dos empregados e do empregador, sendo que a comissão deverá ser criada no prazo de 10 dias a partir desta data;
8 – No tocante ao adicional de periculosidade, o Metrô aguardará manifestação da PGE acerca dessa matéria;
9 – Em relação ao plano de saúde, o Metrô afirma que qualquer aporte de aumento depende de autorização do CODEC, mas a questão será igualmente levada a estudo;
10 – Quanto à demissão dos 61 funcionários por ocasião da greve realizada em 2007, o Metrô afirma que referida matéria encontra-se “sub judice” e reitera que agiu adequadamente nos termos da lei;
11 – Quanto às horas paradas, não haverá desconto em razão do acordo ora celebrado;
12 – Estabilidade:
a- gestante: 365 dias após o parto;
b- aborto: 180 dias após a interrupção da gravidez;
c- mãe adotante: 120 dias após a licença;
d- paternidade: 90 dias após nascimento ou adoção;
e- auxilio-doença: 180 dias para os afastamentos por auxilio-doença.
13 – Auxílio-transporte: de até 24 dias por mês;
14 – Manutenção das condições pactuadas em 05 reuniões transcritas em atas, devidamente assinadas pelas partes, cujas cópias serão juntadas ao processo neste ato;
15 – Manutenção das cláusulas preexistentes do acordo coletivo 2011/2012;
16 – As cláusulas pactuadas serão redigidas através de acordo coletivo pelas partes e juntadas em 30 dias.
17 – Todas as propostas acima são mantidas pelo Metrô em havendo o retorno imediato ao trabalho, após assembleia, com o término da greve.
18 – O Sindicato apresentará imediatamente após o término da presente audiência as propostas acima em assembleia, para deliberação da categoria, com imediato retorno ao trabalho, que está aguardando apenas a finalização desta audiência.
19 – O Sindicato requer seja relevada a multa em razão do acordo.
20 – Ficam suspensos os prazos processuais até noticia do resultado da assembleia.
21 – Em havendo o retorno do trabalho, os prazos ficarão suspensos até o final dos 30 dias concedidos.
O Ministério Público se manifestará oportunamente.
Cientes as partes.
Nada mais.
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
JUDICIAL
JUÍZA RELATORA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUSCITADOS
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