Divulgação excessiva

Prefeitos são condenados por propaganda antecipada

Autor

18 de junho de 2012, 20h17

A quantidade excessiva de veiculações sobre o nome e os feitos de prefeito é indicativo de propaganda eleitoral antecipada. Assim entendeu a Justiça Eleitoral de Mato Grosso ao condenar os prefeitos de Tapurah, Milton Geller, e de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro, bem como o jornal Caiabis, a pagar multa individual no valor de R$ 10 mil por propaganda irregular. 

A decisão, do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Gahyva, é fruto de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral do estado.

Ao analisar o conteúdo das entrevistas e matérias jornalísticas com os gestores, veiculadas em várias edições do jornal impresso, o juiz entendeu que os prefeitos não só tinham conhecimento da publicação do conteúdo, como utilizaram o jornal para fazer propaganda de suas candidaturas à reeleição. O periódico publicou ainda, em forma de matérias jornalísticas, conteúdo de divulgação das obras realizadas pelos prefeitos, inclusive com uso excessivo de fotografias.

O prefeito Milton Geller se defendeu ao alegar que o jornal tratou o assunto de forma isonômica. O juiz André Luciano Gahyva refutou a defesa. “Não há imparcialidade nas matérias, tendo em vista a proporção da promoção pessoal conferida ao prefeito Milton Geller em umas das edições, principalmente se levarmos em conta a quantidade de veiculações a respeito do nome, realizações e fotografias do gestor”, disse o juiz em trecho da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!