Atuação de parteiras

Regras do Cremerj sobre parto em casa são suspensas

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31 de julho de 2012, 18h11

A 2ª Vara Federal suspendeu os efeitos das resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre a participação de médicos em partos conduzidos em casa. O juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo acolheu liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ).

“Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as resoluções Cremerj 265 e 266, e o tratamento dado à matéria pelos diplomas normativos federais”, afirmou o juiz. “Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, portanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares.”

Ainda de acordo com Macedo, “a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde”, pois “a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos”, muitas vezes, é “suprida por procedimentos domiciliares”.

O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva, comemorou a decisão da Justiça. “Tínhamos fé de que a liminar seria concedida. Confiamos na Justiça para defender o direito da mulher de ter o filho onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada por uma equipe multidisciplinar de saúde”, disse.

O Cremerj, por outro lado, lamentou. Segundo a entidade, as resoluções do Conselho visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. “Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos. O conselho vai recorrer da decisão”. Com informações da Agência Brasil.

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