Atribuição de Agência

Controle de companhia deve ser analisado pela Aneel

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27 de julho de 2012, 7h51

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliar a capacidade financeira de empresa interessada em assumir o controle acionário da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A 4ª Turma Suplementar do TRF-1 seguiu o voto do relator, que acolheu os argumentos da AGU. Segundo a decisão, o Poder Judiciário não pode apreciar se determinada empresa tem ou não capacidade financeira para assumir controle acionário de concessionária, pois tal atribuição cabe somente à Aneel.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a Justiça suspender o processo de transferência do controle acionário da Companhia para a empresa SVM – Participações e Empreendimento Ltda.

Os procuradores federais sustentaram que a Aneel é responsável por apreciar se determinada empresa tem ou não idoneidade financeira para assumir o controle acionário de concessionárias de energia.

Na ação, as procuradorias afirmaram ainda que a alteração no cronograma de transferência do controle acionário poderia prejudicar a distribuição de energia elétrica no estado do Maranhão, devido a falta de suporte financeiro que permitisse investimentos na prestação dos serviços. Segundo a AGU, isso poderia causar um colapso no sistema e prejudicar os consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 3697-25.2004.4.01.0000

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