Improbidade administrativa

Autorização verbal de prefeito a moradores é ilegal

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23 de julho de 2012, 15h47

A Justiça de Minas Gerais considerou ilegal autorização verbal dada por prefeito a moradores para que incorporassem área pública do município sem regulamentação fundiária. O entendimento serviu de fundamento para condenar o ex-prefeito de Ressaquinha (MG), Onésimo Ferreira Conde, 10 vereadores e quatro pessoas do município por improbidade administrativa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de juíza da comarca.

A desembargadora relatora, Hilda Teixeira da Costa, afirmou que: “considerando que o ex-prefeito do município em questão concedeu autorização verbal aos proprietários de terras limítrofes à faixa de terra pública para que erguessem muros e, ainda, ciente de ter cometido ato ilegal, encaminhou projeto de lei à Câmara para regularizar a situação; sendo tal projeto aprovado pelos vereadores às pressas. E, até o momento, os proprietários, ora beneficiários, não efetuarem a devida indenização ao município, razão não há para que a sentença seja reformada.”

O desembargador Raimundo Messias Júnior votou de acordo coma a relatora, vencido o voto do desembargador revisor, Afrânio Vilela.

Segundo o processo, às vésperas das eleições municipais de 2000, o ex-prefeito, então candidato, autorizou, verbalmente, a incorporação, por terceiros, da faixa de terra pública que se estende da via do antigo leito da rede ferroviária até o fundo de propriedades de terrenos limítrofes.

A Curadoria de Defesa do Patrimônio Público ao receber denúncia do fato, enviou ofício ao chefe do executivo sobre as irregularidades. O prefeito, entretanto, procurou regularizar as doações, encaminhando à Câmara Municipal dois projetos de lei, com data retroativa, que visavam autorizá-lo a conceder permissão para que os particulares murassem suas propriedades. Aprovado às pressas, o projeto foi convertido na Lei Municipal nº 850/2000.

Segundo o processo, os requisitos legais da doação dos lotes não foram observados e a construção dos muros foi feita antes da aprovação da lei, mediante autorização verbal do ex-prefeito.

A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público teve decisão favorável em primeiro grau. A primeira instância aplicou ao ex-prefeito e aos 10 vereadores as sanções cumulativas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e a proibição por igual prazo de contratarem com o poder público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente. Os quatro beneficiários dos atos ficaram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios pelo prazo de três anos também a partir do trânsito em julgado, o ressarcimento integral do dano, e a demolição dos muros construídos em terreno público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Apelação Cível 1.0056.02.018195-6/001

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