Prazo de cobrança

Tributo sobre exploração mineral expira em 20 anos

Autor

19 de julho de 2012, 8h06

A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia decidiu pela manutenção dos valores cobrados sobre exploração de recursos minerais (Cfem) da empresa Indústria, Comércio e Empreendimentos Ltda.

A dívida de R$ 1,36 milhão a título de compensação, referente ao período de 1991 a 2000, deverá ser paga ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A empresa havia entrado com uma ação alegando que a dívida havia prescrito e, por esse motivo, o Departamento Nacional de Produção Mineral estaria impedido de realizar qualquer cobrança dos valores relativos à taxa.

No entanto, o Serviço de Cobrança da Procuradoria Federal no estado da Bahia e a Procuradoria Federal junto ao DNPM afirmaram que a contribuição tem natureza jurídica de receita patrimonial, cujo prazo de prescrição é de 20 anos, de acordo com a lei em vigor na época, o Código Civil de 1916.

Os procuradores alegaram que a Cfem, como previsto na Constituição Federal, é cobrada como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios da União, estados e municípios, cabendo ao DNPM fiscalizar a arrecadação dos valores.

Assim, o juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União e afastou o pedido de prescrição apresentado pela empresa autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 29337-77.2011.4.01.3300

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!