Eleições 2012

TRE nega representação contra governador do Piauí

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16 de julho de 2012, 22h23

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente a representação contra o governador do estado, Wilson Martins, e do vice-governador, Antônio José de Morais Sousa Filho, por suposta conduta vedada em razão de publicidade institucional fora do prazo determinado na Lei das Eleições.

A coligação A Força do Povo (PSDB/DEM/PSC/PPS) alegou que, na qualidade de governador e candidato à reeleição, Wilson Martins teria permitido a permanência de uma placa na Barragem dos Tinguis, com os dizeres “Piauí governo do desenvolvimento — Piauí: é feliz quem vive aqui – O governo presente”, fato que teria favorecido a sua candidatura por vincular a obra ao chefe de estado.

O procurador regional eleitoral opinou pela procedência parcial da representação, argumentando que cabe no caso a aplicação de multa, sendo contrário ao pedido de cassação de registro ou do diploma. Segundo o voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, restou comprovado que não houve quebra do princípio da paridade de condições entre os candidatos.  

O tribunal não concordou. O desembargador Haroldo Oliveira Rehem acompanhou o voto do relator, assim como o desembargador José Ribamar Oliveira e o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo. Votaram pela procedência da representação os juízes Sandro Helano Soares Santiago, Manoel de Sousa Dourado e Jorge da Costa Veloso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Eleitoral.

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