Compensação de precatórios

Pagamentos estão em dia, diz Mendes Júnior

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13 de julho de 2012, 20h19

A construtora Mendes Júnior contestou, por meio de nota, informações divulgadas em notícia publicada pela revista Consultor Jurídico nesta sexta-feira (13/7). Ao contrário do que diz o texto publicado, a empreiteira afirma que não está mais incluída na rol de devedoras da Receita Federal, pois já negociou o débito e está pagando.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio de liminar, bloqueou cerca de R$ 6 milhões depositados na conta da Mendesprev, braço de previdência privada da Mendes Júnior, como precatório. Em ação de dezembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União afirma que o valor não poderia ter sido depositado, pois o governo não havia concordado com o valor.

Ainda em dezembro, o TRF-4 emitiu liminar bloqueando o valor enquanto decide. No entanto, de acordo com a nota da construtora enviada à ConJur nesta sexta, a AGU foi devidamente intimada sobre o valor do precatório, mas não se pronunciou dentro do prazo legal. O valor, então, foi considerado confirmado.

A empreiteira também afirma já não haver mais dívida. O montante, que hoje chega a R$ 500 milhões, se refere a obras de infraestrutura realizada há quase 30 anos. Hoje, no entanto, a empresa afirma ter negociado o pagamento de acordo com o programa do Refis — mecanismo legal criado para que devedores possam parcelar seus débitos. “Os pagamentos estão absolutamente em dia”, segundo a empresa.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em parecer no caso, opinou em favor da Mendes Júnior. Disse que “a esta altura já não é mais possível” a União querer compensar precatórios que já estão em vias de serem liquidados.

Leia a nota da Mendes Júnior:

A AGU ingressou, em Dezembro de 2011, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o seu pedido de bloqueio do valor de R$ 6.497.151,80 relativos a um Precatório que foi cedido pela Mendes Júnior Engenharia S.A. à Mendesprev (Sociedade Previdenciária dos Empregados da Mendes Júnior) no ano de 2004, para pagamento de uma dívida então existente, tendo sido tal cessão homologada em 2007. Vale ressaltar que referida liminar foi concedida em dezembro de 2011, ou seja, há sete meses.

Em suas razões a AGU argumenta que tal cessão não poderia ter sido feita em razão de não ter havido concordância expressa de sua parte e ainda que a Mendes Júnior Engenharia possuiria uma dívida fiscal de valor absurdo para com a União.

Os argumentos trazidos pela AGU não retratam a verdade pois, (i) a cessão do crédito pela Mendes Júnior Engenharia para a Mendesprev se operou dentro do devido processo legal, tendo havido intimação regular da União em relação ao despacho que a homologou, sem qualquer manifestação de sua parte e, (ii)  A dívida fiscal da  Mendes Júnior Engenharia se encontra devidamente incluída no REFIS e os pagamentos estão absolutamente em dia, não sendo pois, passível de cobrança pela União, uma vez que todos os requisitos legais estão sendo devidamente cumpridos. Assim, este crédito não poderia ser legalmente compensado.

Em 03 de fevereiro de 2012, o a Procuradoria Regional da República da Segunda Região, após análise aprofundada da questão, apresentou, nos autos parecer pelo improvimento do Agravo de Instrumento movido pela AGU, com a seguinte conclusão: ‘…A esta altura não é mais possível à União pretender compensar débito veiculado em Precatório já expedido e que se encontra em vias de ser liquidado’. Em outras opinou pelo não acolhimento dos argumentos da AGU.

O referido Agravo se encontra pendente de julgamento pela Sexta Turma do TRF da 2ª Região.

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