Ação Afirmativa

Alunos de supletivo podem disputar vagas da UFRJ e UFF

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12 de julho de 2012, 8h57

Alunos que concluíram o ensino médio em escolas de supletivo público poderão participar dos programas de ações afirmativas da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade Federal Fluminense.

Nesta segunda-feira (9/7), a juíza federal substituta da 1ª Vara do Rio de Janeiro Raffaele Felice Pirro concedeu liminar em que determina que as restrições a alunos dessas instituições sejam eliminadas nos processos de seleção das duas universidades federais. A UFRJ e a UFF já comunicaram que vão acatar a decisão. As informações são do portal IG.

Além de garantir o acesso de alunos de escolas de supletivo nos programas de cotas, a juíza exige em sua decisão que as universidades que divulguem essas informações em seus sites e disponibilizem na internet um formulário que possibilite esse tipo de inscrição. A UFF já está cumprindo a decisão integralmente e informou à Justiça que nenhum candidato aprovado na primeira chamada do Sisu do segundo semestre teve a matrícula pelo sistema de cotas negada por ter cursado supletivo.

A UFRJ concede 30% das vagas a estudantes que tenham cursado os três anos do ensino médio na rede pública e tenham renda familiar per capita menor ou igual a um salário mínimo. Porém, estabelece em seu edital que o candidato deve comprovar ter cursado cada série do ensino médio com tempo mínimo de um ano letivo, sendo este presencial, e não aceita certificados emitidos por Centro de Ensino Supletivo.

Já a UFF pede que o candidato tenha concluído todo o ensino médio em estabelecimento da rede pública estadual ou municipal, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação para ingresso nas 25% das vagas selecionadas por cotas. A instituição também não aceitava certificados emitidos por supletivos para menores de 25 anos.

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