Publicação individualizada

Justiça do RS impede divulgação de salário de servidor

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9 de julho de 2012, 22h40

A Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que determinou a suspensão da divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios brutos recebidos pelos agentes públicos representados pelo Sindicato dos Municipários da Capital. O desembargador Arno Werlang analisou, no último sábado (7/7), Agravo de Instrumento do Município de Porto Alegre que buscava suspender a medida determinada pela juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Para Arno, não estão presentes os pressuposto que autorizam a suspensão da liminar. O desembargador apontou que o cumprimento da decisão, até que seja julgado o mérito do Agravo, não causará nenhum prejuízo ao município. Porém, diz, existe risco para aqueles que têm seu nome e sua remuneração, bem como outros dados pessoais e a respeito de sua situação laboral, divulgados amplamente na internet.

Ao analisar a questão do acesso à informação, Arno ponderou que "evidentemente, tem a sociedade o direito de informação sobre o trato da coisa pública de um modo geral, mas, especialmente, sobre a destinação das verbas públicas". Ressaltou que o objetivo principal da Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011) é ser uma ferramenta de controle do dinheiro público e de inibição da corrupção.

Contudo, diz, não se percebe como a sociedade pode ser beneficiada com a publicação irrestrita dos nomes dos servidores e de suas remunerações. Para o magistrado, essa divulgação pode ser usada inclusive para fins ilícitos.

Ele considerou que se pode argumentar a relevância do conhecimento de tais informações para que seja auferida a compatibilidade entre o salário e a riqueza pessoal ou patrimônio do servidor. No entanto, salientou, a própria Lei de Acesso à Informação fixa outros formas para a obtenção dessas informações, uma vez que o cidadão tem meios de solicitar quaisquer dados ao Poder Público.

O desembargador lembrou que a lei não prevê divulgação do salário com identificação do agente público investido no cargo correspondente. "O fato de serem servidores públicos e de perceberem remuneração do erário não lhes retira o direito de preservar sua intimidade e sua vida privada, sendo seus vencimentos passíveis de divulgação em situações excepcionais ou mediante lei que, expressamente, obrigue, ou, ainda, por consentimento do servidor. Fora de tais hipóteses, a medida desborda de limites éticos e desafia a própria Constituição Federal conforme se viu", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Agravo de Instrumento 70.049.867.625

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