Antes da hora

Serra e PSDB são multados em R$ 100 mil por propaganda‎

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9 de julho de 2012, 16h26

O diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e José Serra foram multados em R$ 50 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral na capital Carla Themis Lagrotta Germano. A penalidade é referente a programa partidário da agremiação divulgado em rádio e televisão.

De acordo com a decisão, a aparição nas duas mídias foi feita com clara propaganda eleitoral antecipada ao pré-candidato Serra à prefeitura de São Paulo. O PSDB exibiu inserções para a convocação de sua convenção no domingo, dia 24 de junho. A prática é vedada pela legislação eleitoral. Candidato e partido foram multados em R$ 25 mil pelas inserções na televisão e no mesmo valor para a propaganda divulgada no rádio.

Para ela, a propaganda do partido contribuiu para a divulgação da candidatura de José Serra, ao conclamar: "Vamos eleger José Serra candidato a prefeito de São Paulo". Carla concluiu que "se evidencia a comunicação subliminar de que o político pretende captar simpatia e votos do eleitorado (…) utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea".

De acordo com a sentença, a reiteração da conduta e o âmbito da abrangência da propaganda irregular, veiculada em rádio e TV em horário nobre, justificam a aplicação da penalidade em seu grau máximo, previsto pela Lei 9.504, de 1997. A matéria foi tratada em três representações, que foram oferecidas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Por se tratar do mesmo assunto, os processos foram julgados de maneira única. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP.

Processo: 210-02.2012.6.26.0001, 211-84.2012.6.26.0001 e 212-69.2012.6.26.0001

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