Hopi Hari deve pagar R$ 500 mil por revista íntima
4 de julho de 2012, 17h10
A Justiça do Trabalho de Jundiaí condenou o parque de diversões Hopi Hari a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. Motivo: submissão de trabalhadores à revista íntima, de armários, bolsas e outros pertences. A decisão foi dada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas.
De acordo com os autos, um trabalhador do parque afirmou que passou por revista íntima e ficou quase nu. Também foi preso depois de ter sido acusado de furto de caixa por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o trabalhador não dispunha de R$ 450,00 para pagamento da fiança, permaneceu preso por 4 dias. Somente foi posto em liberdade após o respectivo pagamento.
O MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e, ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais.
Após a audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher outras informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em: “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palilhas e meias”.
O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque faz a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes e carteiras.
Fim da revista
No ano passado, o Hopi Hari firmou acordo com o MPT. O parque se comprometeu em acabar com a revista íntima e de pertences dos trabalhadores nas suas dependências.
Entretanto, a direção do parque não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo procurador. Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade. O pedido foi acolhido e a indenização fixada em R$ 500 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região.
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