Pagamento de IPTU

Ação sobre divisão de municípios tem Repercussão Geral

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3 de julho de 2012, 15h45

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário em que o município de Aracaju pede o direito de efetuar a execução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) supostamente devido por uma contribuinte de outro município. O ente público alega que o povoado onde está localizado o imóvel objeto da cobrança do tributo pertence a Aracaju, por força do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Sergipe.

Por meio do recurso, o município contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que negou provimento a apelação e manteve entendimento no sentido da inconstitucionalidade do artigo 37 do ADCT da Carta sergipana. Segundo o acórdão, o desmembramento do povoado de Mosqueiro, pertencente ao município de São Cristóvão, teria ocorrido em desacordo com o parágrafo 4º do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Tal dispositivo condiciona a criação, fusão, incorporação e o desmembramento de municípios a prévio plebiscito entre as populações dos municípios envolvidos.

O principal argumento do município é que o artigo 37 do ADCT estadual foi convalidado pela Emenda Constitucional 57, de 2008, mediante inserção do artigo 96 ao ADCT. Tal emenda ratificou a criação, fusão, incorporação e o desmembramento dos municípios sergipanos por lei publicada até dezembro de 2006. Além disso, segundo ela, não caberia aplicação da Lei 554, de 1954, segundo a qual Mosqueiro sempre integrou o município de São Cristóvão, uma vez que aquela lei teria caráter temporário.

Para o ministro Luiz Fux, a situação é emblemática, pois a sentença de primeiro grau, que extinguiu a execução fiscal, foi proferida em 12 de novembro de 2008, um mês antes da edição da EC 57, que ratificou o desmembramento. Por outro lado, o TJ-SE, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 1, de 2000, declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do ADCT estadual.

O ministro lembrou que o assunto tem repercussão em todos os estados da Federação que tenham feito desmembramento municipal em desacordo com a norma do artigo 18, parágrafo 4º, da CF, e antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 57/08. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RE 614384

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