Abuso de direito

Liminar suspende demissão de professores da Gama Filho

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17 de janeiro de 2012, 17h47

O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro) conseguiu na Justiça do Trabalho uma liminar para suspender a demissão de cerca de 500 professores da Universidade Gama Filho. A liminar foi concedida pela juíza da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Cláudia Reina, em Ação Civil Pública.

"Já a juíza Monica Puglia, da 68ª Vara do Trabalho, indeferiu a liminar na ação contra a UniverCidade por falta de prova cabal das demissões. Ocorre que, na ata da reunião realizada com o Ministério do Público do Trabalho consta as cem demissões da UniverCidade, mas ela é posterior ao indeferimento da liminar", declarou à ConJur a advogada Rita Cortez, representante do sindicato nas duas ações.

A liminar que acolheu o pedido do sindicato estabeleceu que a instituição universitária restabeleça os contratos de emprego e obrigações trabalhistas, enquanto não for julgado o mérito da ação. Se descumprir a ordem judicial, a Gama Filho receberá multa diária de R$ 5 mil por empregado dispensado. "Essas demissões coletivas não podem ocorrer sem reunião, ou ao menos um diálogo, com as entidades sindicais e autoridades competentes, pois elas causam grande impacto social", destaca Rita. Os professores teriam sido demitidos por meio de telegrama.

A advogada trabalhista completa que, ainda como argumento contra as demissões, esse tipo de decisão não pode ser tomada sem antes uma avaliação de órgão colegiado das universidades, como os conselhos universitários. "Esse procedimento está descrito na Lei de Diretrizes e Bases na Educação e foi ignorado", alerta Rita. De acordo com a juíza Cláudia Reina, a Universidade Gama Filho agiu com abuso do direito de demitir os trabalhadores, além de ferir as normas do Código Civil.

O Grupo Educacional Galileo, que assumiu a administração da Gama Filho e da UniverCidade, divulgou nota afirmando que está investindo para valorizar, entre outros objetivos, qualificar professores.

Clique aqui para ler a liminar da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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