OAB-SP propõe criação do Tribunal Penal do Mercosul
16 de janeiro de 2012, 18h58
A OAB-SP entregará ainda neste mês de janeiro, ao Parlamento do Mercosul, um anteprojeto que propõe a criação do Tribunal Penal do Mercosul. Se aprovado, o tribunal terá a competência para processar e julgar pessoas acusadas por praticar crimes transnacionais envolvendo os Estados-partes do Mercosul.
Entre os delitos que serão de competência do Tribunal Penal do Mercosul estão os tráficos transnacionais de pessoas, drogas, armas e munições; tortura e extorsão mediante sequestros internacionais; lavagem transnacional de dinheiro; e corrupção em licitações internacionais.
Segundo o conselheiro da OAB-SP Roberto Delmanto Junior, "já há o precedente do Tribunal Penal Internacional, o qual não supre as especificidades da criminalidade transnacional do Mercosul".
A proposta que foi elaborada pelo grupo de trabalho composto por advogados sob a presidência de Laertes de Macedo Torrens será entregue na sede do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, no Uruguai pelos conselheiros seccionais, Roberto Delmanto Junior e George Niaradi.
Delmanto Junior ressalta a crescente transnacionalidade de crimes como o tráfico de drogas, armas e pessoas e a receptação de veículos e cargas roubadas e furtadas, e afirma que os Estados do bloco já subscreveram o RMI/Acordo 3/2004, que trata da implantação do Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul, de cooperação transnacional em casos como pedidos de prisão e apuração de crimes.
Laertes Torrens, que presidiu o grupo de trabalho, lembra que "o Mercosul já possui uma Corte de Justiça para julgar conflitos de ordem comercial e falta um tribunal para crimes". Lembra também que o Brasil está sem representante nesse momento, pois não houve ainda nomeação por parte do Congresso Nacional.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai já reconheceram a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre crimes de maior gravidade. O anteprojeto prevê que a nova Corte seja composta por ao menos 24 juízes com mandato de cinco anos, indicados pelos Estados-partes — oito juízes de direito, oito advogados e oito representantes do Ministério Público, todos com pelo menos dez anos de profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Eles teriam imunidades como diplomatas.
Os Estados-partes arcariam com os custos de instalação da corte, até que o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul assumisse o encargo. Após criado o Tribunal Penal do Mercosul, começaria a elaboração das normas penais, processuais penais e de execução penal do Mercosul, com a cooperação dos Estados-parte. Com informações da Assessoria de imprensa da OAB-SP.
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