Conflito de competência

Ministro suspende execuções trabalhistas contra Varig

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6 de janeiro de 2012, 9h59

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar, no dia 2 de janeiro, para suspender as execuções trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig. A VRG apresentou o conflito de competência por conta das diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados e foram julgadas procedentes. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa.

No pedido, a VRG, empresa controlada pelo Grupo Gol, alega que as decisões a serem cumpridas são antagônicas. As ações trabalhistas julgadas procedentes motivaram as execuções contra a nova empresa e a Gol. Assim, enquanto algumas decisões reconheciam a sucessão e ordenavam o pagamento das condenações trabalhistas, outras negavam a existência da sucessão entre VRG e Varig.

A empresa argumentou que a legislação brasileira é clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência. A VRG sustentou ainda a necessidade de urgência no pedido de liminar pela multa aplicada e o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções”, argumentou a defesa.

O ministro Ari Pargendler reconheceu a urgência do pedido e concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar a 1ª Vara Empresarial do Rio como juízo competente. O mérito do conflito de competência será julgado pela 2ª Seção do STJ, de Direito Privado, com relatoria do ministro Marco Buzzi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 120.625

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